A Casa do Douro voltou a ter um sistema igual ao que vigorava no Estado Novo?

A declaração foi feita pela líder do CDS, Assunção Cristas, durante uma visita à região de Trás-os-Montes.

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LUSA/PEDRO SARMENTO COSTA

A frase

“Foi abandonado [na Casa do Douro] o modelo de livre inscrição e regulação pelo próprio sector para um modelo estatizante que é igual ao modelo do Estado Novo”

O contexto

Esta frase de Assunção Cristas foi proferida aquando de uma visita ao Museu do Douro, na Régua, e refere-se à iniciativa legislativa que foi desencadeada pelo Bloco de Esquerda e que culminou numa lei conjunta do PS, PCP e Bloco de Esquerda, que alterou os estatutos da Casa do Douro, privatizada em 2014, para voltar a instituir o seu carácter de “associação pública de inscrição obrigatória”. O PSD e o CDS enviaram o diploma aprovado pela maioria parlamentar para o Tribunal Constitucional com um pedido de fiscalização sucessiva. O PSD e o CDS argumentam que a lei viola o preceito de liberdade associativa que está consagrado na Constituição.

Os factos

A Casa do Douro foi fundada em 1932, em pleno Estado Novo, “para intervir na regulação do mercado e representar os interesses dos viticultores da Região Demarcada do Douro (RDD). De acordo com a informação publicada pelo Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, à Casa do Douro competia então “proteger e disciplinar a produção”, tendo poderes para “elaborar a actualização do cadastro, distribuir o benefício, fornecer aguardente aos produtores, fiscalizar o vinho na região demarcada e conceder as guias para os vinhos a serem transportados”. Ou seja, todos os produtores tinham de estar inscritos, de forma a permitir a actualização do cadastro e também para a atribuição do chamado “benefício”–  de acordo com a localização, as características do terreno, as castas e a idade da vinha, a Casa do Douro atribuía anualmente a cada viticultor uma autorização para produzir uma quantidade de mosto determinada, a que corresponde uma certa qualidade e um preço correspondente.

Após 1974, a Casa do Douro e o Instituto do Vinho do Porto mantiveram as suas funções básicas de defesa da qualidade da marca e foi em 1995 que a região Demarcada do Douro começou a ver alterado o seu quadro institucional. Passou a haver uma Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro (CIRDD), no qual tinham assento, em situação de absoluta paridade, os representantes da lavoura e do comércio, “com o objectivo comum de disciplinar e controlar a produção e comercialização dos vinhos da região com direito a denominação de origem”, escreve Gaspar Martins Pereira, na página do IVDP.  Este modelo veio a sofrer nova alteração em 2003, com a substituição da CIRDD por um Conselho Interprofissional integrado no Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP).

A Casa do Douro foi perdendo relevância na região, ao mesmo tempo que se foi afundando em dívidas. A organização Casa do Douro, enquanto pessoa colectiva de direito público, acabou privatizada em 2014, numa altura em que as dívidas do organismo ascendiam aos 160 milhões de euros. Passos Coelho era primeiro-ministro e Assunção Cristas a sua ministra da Agricultura. Foi aberto um concurso em 2015 para escolher que entidade iria ficar à frente da gestão do organismo, concurso esse que foi ganho pela Federação Renovação Douro (FRD). Esta federação, que agrega 11 cooperativas e 17 associações de viticultores, representava, segundo o seu presidente, António Lencastre, cerca de 30% dos viticultores da região. Sendo de associação livre, Lencastre referiu que a representatividade da FRD já “atingia mais de 50% quer em número de viticultores quer em área de vinha”.

A inscrição na FRD manteve-se voluntária, embora, como sempre garantiu o seu presidente, a defesa de interesses no Conselho Interprofissional do IVDP que fazia a FRD não representasse apenas os produtores nela inscritos, mas todos os viticultores da Região. A FRD desempenhava, afinal, um papel de âmbito sindical, sustentada pelas próprias quotas dos associados directos, isto é, cooperativas e associações. Já o IVDP, enquanto organismo que controla, fiscaliza e representa a RDD, precisa de ter registo de todos os viticultores em actividade. O registo é, por isso, obrigatório.

Uma das importantes funções na regulação do mercado do vinho do Porto, um mercado fulcral para os viticultores da região, é mesmo esta presença no Conselho Interprofissional onde produtores e comerciantes tomam decisões relevantes para a formação de preço e as quantidades de exportações. Carlos Matias, deputado do BE que tomou a primeira iniciativa legislativa na Assembleia da República, referia que os pequenos viticultores tinham deixado de ter representatividade e que os seus interesses não eram tidos em conta nas reuniões do Conselho Interprofissional. Posteriormente, também o PCP e o PS apresentaram iniciativas legislativas para alterar a situação da casa do Douro e todas elas acabaram por ser traduzidas num único diploma que foi sujeito a votação

Com esse diploma a actual maioria parlamentar estabeleceu que quem pretenda exercer uma actividade naquela região vitivinícola delimitada, protegida e regulamentada tem de estar inscrito e associado à Casa do Douro. A legislação define que “o exercício legal da viticultura na Região Demarcada do Douro depende de o produtor ser associado da Casa do Douro” e que esta inscrição “abrange todas as pessoas, singulares ou colectivas, que, na qualidade de proprietários, usufrutuários, arrendatários, subarrendatários, parceiros, depositários, consignatários, comodatários ou usuários, cultivem vinha na Região, sem dependência de quaisquer outros requisitos”. Os proponentes da lei dizem que ela dá corpo e eco aos anseios de todos os viticultores da região, sobretudo os mais pequenos. 

Em resumo

Assunção Cristas tem razão, a maioria de esquerda parlamentar recuperou o modelo que funcionava na Casa do Douro desde o tempo do Estado Novo, que instituiu a inscrição obrigatória dos viticultores daquela Região Demarcada. Ela passou a ser facultativa com a privatização do organismo e quando a Federação Renovação Douro passou a ser uma espécie de sindicato, de associação livre e assente em quotas. Com a reinstitucionalização da Casa do Douro, a inscrição passou a ser obrigatória para os vitivinicultores, sob pena de não poderem exercer a actividade produtiva.

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