Não pode votar dia 6 de Outubro? Saiba como pode votar antecipadamente

O país vai a votos para eleger o próximo Parlamento, mas as urnas não abrem apenas no dia 6. Este domingo arrancaram as inscrições para quem quer votar antecipadamente. O PÚBLICO explica-lhe o que precisa de saber.

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daniel rocha

No próximo dia 6 de Outubro, os portugueses elegem os deputados que os irão representar na Assembleia da República durante os próximos quatro anos. Mas esta não é a única data em que pode votar para estas eleições legislativas. Se está deslocado do seu local de voto saiba que pode votar à distância. Há diferentes datas e procedimentos para cada caso. Se estiver no estrangeiro, pode votar antecipadamente durante a próxima semana, entre 24 a 26 de Setembro. Caso esteja em Portugal - mas não consiga votar a 6 de Outubro -, pode fazê-lo a 29 de Setembro. E não necessita de justificações. A única coisa que precisa de fazer é inscrever-se no local onde pretende votar. Os detalhes sobre o voto antecipado foram, aliás, as informações mais pedidas à Comissão Nacional de Eleições no último mês. As inscrições arrancam este domingo.

Para quem vota pela primeira vez ou para quem se encontra deslocado do seu local de recenseamento, o PÚBLICO reuniu um conjunto de informações sobre números e prazos a conhecer.

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O voto antecipado acontece entre as 8h e as 19h, no dia 29 de Setembro Nuno Ferreira Santos

O que é preciso para poder votar?

  • Ter 18 anos;

  • Ser português ou estrangeiro recenseado;

  • Levar o cartão de cidadão ou outro documento oficial com uma fotografia actualizada (como passaporte ou carta de condução)

  • Se vota pela primeira vez, pode ler mais informações aqui.

Como sei onde posso votar?

  • Consulte o seu local de voto em www.recenseamento.mai.gov.pt;

  • Envie um SMS para o 3838 com RE (espaço) nº de CC/BI (espaço) data de nascimento (AAAAMMDD). Exemplo: RE 1444880 20001122);

  • Pergunte na sua junta de freguesia.

Não vou estar no meu local de voto no dia 6 de Outubro. O que faço?

    Viagens marcadas, um casamento, ou ser um estudante ou trabalhador a longos quilómetros de distância do local de recenseamento. Existem muitas razões (além do desinteresse) que podem contribuir para a abstenção. Por isso, desde as últimas eleições europeias passou a ser possível que todos os eleitores portugueses votem antecipadamente e à distância. Até então, fazê-lo exigia cumprir um conjunto de requerimentos. Agora, basta inscrever-se e comparecer no seu local de voto atribuído à cidade onde escolhe votar (a 29 de Setembro) e levar o seu cartão de cidadão. 

    1. Pode votar antes, no dia 29 de Setembro, num distrito à sua escolha;

    2. Para o conseguir, terá de pedir voto antecipado entre 22 a 26 de Setembro, indicando o distrito onde estará a votar;

    3. Na maioria dos distritos, as mesas de voto estarão nas câmaras municipais. As excepções são Lisboa e Porto e as ilhas. Em Lisboa, o voto antecipado em mobilidade acontecerá na Reitoria da Universidade de Lisboa. Já no Porto será no pavilhão do Centro Cultural e Desportivo dos Trabalhadores da Câmara Municipal do Porto. 

    4. Na Região Autónoma da Madeira, haverá duas mesas, uma na Câmara Municipal do Funchal e outra na Câmara Municipal do Porto Santo;

    5. Já na Região Autónoma dos Açores, haverá nove mesas, uma por ilha, na câmara municipal a designar pelo Governo Regional.

    Como posso pedir para votar antecipadamente?

    Existem duas formas de o fazer. Pode fazê-lo em www.votoantecipado.mai.gov.pt ou via postal. Saiba mais aqui.

    Sou português, mas estou no estrangeiro. Como posso votar?

    O prazo para votar no estrangeiro dura dois dias: de 24 a 26 de Setembro. Mas atenção, existem algumas condicionantes a ter em conta:

    • Estar no estrangeiro a cumprir funções públicas ou privadas (estar de férias não permite votar a partir de um país estrangeiro, mesmo que o destino seja um dos países da União Europeia);

    • Estar no estrangeiro em representação oficial de selecção nacional numa competição organizada por uma federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;

    • Se for estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação numa instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;

    • Se for um doente sujeito a tratamento no estrangeiro;

    • Se vive ou acompanha os eleitores mencionados nos pontos anteriores.

    Caso cumpra uma das condições, deve apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

    Posso votar pela Internet?

    Não. O voto é exercido presencialmente.

    Votos nulos ou brancos

    Será considerado um voto nulo se tiver sido assinalado mais do que um quadrado ou quando haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado; ser for assinalado uma lista que tenha desistido das eleições ou não tenha sido admitida; se existir um corte, desenho, rasura ou quando tenha sido escrita qualquer palavra; ou, no caso de voto antecipado, quando o boletim de voto não chegar à mesa de voto nas condições legalmente previstas, ou quando seja recebido em sobrescrito que não esteja devidamente fechado. Será considerado voto em branco o boletim de voto se não tiver qualquer tipo de marca.

    Cidadãos com doença ou deficiência podem ser acompanhados

    O voto é secreto. No entanto, os eleitores portadores de uma doença ou deficiência, podem ser acompanhados por um cidadão eleitor por si escolhido. Se a mesa tiver dúvidas sobre a notoriedade da doença ou deficiência física poderá exigir um atestado comprovativo da impossibilidade de votar sozinho, emitido por médico que exerça na área do município. Para esse efeito os centros de saúde estão abertos nos dias de eleições.

    Se tiver mais dúvidas, pode consultar a linha telefónica de apoio ao eleitor: 808 206 206 (tem custo de chamada local)

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