Gelados vendidos ao balcão têm de ter IVA a 23%

Só nos estabelecimentos em que há uma prestação de serviços de alimentação é que os gelados são tributados com o IVA a 13%.

Foto
A resposta do fisco sobre o IVA dos gelados é vinculativa para a empresa que colocou a pergunta Nuno Ferreira Santos

Esta pode não ser a notícia mais apetitosa para gulosos. Quem comprar um gelado artesanal num café com serviço de mesa e quem for a uma simples geladaria que só tem serviço ao balcão verá, ao comparar as duas facturas, que as taxas de IVA dos gelados são diferentes. Apesar de o produto poder ser o mesmo, o primeiro gelado tem de ser tributado a 13% e o segundo a 23%.

A diferença pode não parecer evidente à primeira vista, mas a explicação tem que ver com a aplicação prática das regras técnicas do IVA da restauração e com o facto de se estar perante a prestação de um serviço de alimentação ou perante a simples venda de um bem.

Foi justamente para que não restassem dúvidas sobre que taxas aplicar numa situação e noutra que uma geladaria portuguesa colocou a questão à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), para ter a certeza de que estava a aplicar bem o IVA aos seus produtos. A dúvida colocava-se porque essa empresa tem três lojas e cada uma com características diferentes: vende gelados em copo, cone e em crepes para consumo imediato num estabelecimento comercial com serviço de mesa e esplanada, wifi, televisão e casas de banho; vende esses mesmos gelados, da mesma forma, numa segunda loja só com serviço ao balcão; e tem ainda uma banca móvel para vender nas feiras, sempre da mesma forma, em copo, cone e em crepes.

Mas como os espaços são distintos, a dúvida instalava-se: os gelados, mesmo iguais, poderiam beneficiar sempre do IVA da restauração (13%) ou teriam de ter taxas diferentes em função do tipo de serviço que é prestado em cada estabelecimento? A resposta do fisco, citada nesta quarta-feira pelo Negócios, está publicada no Portal das Finanças, e é clara: as taxas variam consoante as situações.

No café que tem serviço de mesa e esplanada, wifi, televisão e casas de banho, aplica-se o IVA da restauração, ou seja, os 13%, porque estão “reunidos os pressupostos para a qualificação da operação como prestação de serviços de alimentação e bebidas”.

Já nos outros dois casos, como os gelados são vendidos ao balcão para serem consumidos na rua, considera-se que há apenas uma transmissão de bens (e não uma prestação de serviços de alimentação e bebidas) e, portanto, o gelado é tributado com o IVA normal, de 23%. É assim porque, diz o fisco, aqui a empresa “vende os produtos sem que o cliente utilize, ou sequer lhe sejam disponibilizados quaisquer serviços, para além dos mínimos”.

A autoridade tributária considera que o IVA a 13% só se aplica “quando a entrega de produtos alimentares for acompanhada dos serviços de apoio relevantes, adequados a permitir o consumo imediato dos mesmos nas instalações do prestador” e que, quando isso não acontece ou quando os serviços de apoio não sejam preponderantes, “estar-se-á na presença de uma transmissão de bens e não de uma prestação de serviços de alimentação e bebidas”.

Sobre este tema, de resto, há um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 10 de Março de 2011, que o fisco cita para lembrar que “são exemplos de serviços de apoio associados ao consumo imediato de produtos alimentares no local, a transmissão de encomendas à cozinha, a apresentação dos pratos e o seu serviço à mesa aos clientes, a existência de instalações fechadas e climatizadas especialmente dedicadas ao consumo dos alimentos fornecidos, a existência de instalações sanitárias, a disponibilização de louça, mobiliário talheres de mesa, etc.”.

Ora, a geladaria queria saber se, tratando-se de uma transmissão de bens, a venda do gelado ao balcão poderia ser abrangida pela alínea em que se diz que o IVA a 13% se aplica às “refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio”. Mas o fisco entende que esta norma “não pretende abranger bebidas, aperitivos, sobremesas”, como são os gelados.

Para o fisco, “importa notar que o facto de na verba se referir expressamente a ‘refeições prontas a consumir’ e não a ‘alimento’ ou ‘produtos alimentares’, ou expressão semelhante, legitima a não inclusão no seu âmbito de aplicação de todos e quaisquer bens alimentares que sejam sujeitos a um processo de preparação ou confecção”. A resposta do fisco é vinculativa para a empresa que colocou a pergunta.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários