Rui Patrício nomeado administrador da Colecção Berardo

Administrador que se demitiu, João Azevedo Neves, assinou o despacho de nomeação de Elísio Summavielle como fiel depositário da Colecção Berardo.

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Rui Patrício, advogado Daniel Rocha

Rui Patrício é o novo membro do conselho de administração da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea – Colecção Berardo (FAMC) nomeado pelo Governo, disse ao PÚBLICO a ministra da Cultura, Graça Fonseca.

Sócio-coordenador da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, e co-coordenador do Instituto Miguel Galvão Teles, criado por aquela sociedade de advocacia que detém obras de arte, Ruí Patrício substitui João Azevedo Neves que se demitiu, alegando razões pessoais, depois de o presidente do Centro Cultural de Belém, Elísio Summavielle, que é também membro da Administração da FAMC, ter sido nomeado fiel depositário da Colecção Berardo.

Embora não tenha querido explicar as razões que o levaram a demitir-se, nas declarações que fez esta terça-feira ao Jornal Económico, João Azevedo Neves concordou com a decisão de nomear Elísio Summavielle como fiel depositário da Colecção Berardo — ele é um dos três membros da administração da FAMC que assinam o despacho de nomeação, a que o PÚBLICO teve acesso. Assinam ainda este despacho outros dois administradores da FAMC: Catarina Vaz Pinto e o próprio Elísio Summavielle. E, claro, a ministra da Cultura, Graça Fonseca. Só não chancelam o documento os dois membros da administração da FAMC nomeados por Joe Berardo, o seu filho Renato Berardo e o advogado André Luiz Gomes.

O PÚBLICO sabe que a decisão de nomear Elísio Summavielle fiel depositário da Colecção Berardo, por parte da ministra da Cultura e de três dos cinco administradores da FAMC, foi baseada na interpretação que fizeram da sentença do Tribunal Judicial de Lisboa, assinada pelo juiz Rui Manuel Pinheiro de Oliveira, de que o tribunal não quis que as obras ficassem no universo Berardo.

De facto, a sentença, a que o PÚBLICO teve acesso, quando decreta o arresto das obras de arte de Berardo toma três tipos de decisão consoante as obras e as colecções em causa: as obras de arte de Berardo que não estão no CCB mas que podem ser removidas recebem como fiel depositário o agente de execução da sentença; as obras de arte que não estão no CCB, mas que, devido ao seu volume, não são de remoção fácil (uma colecção de estátuas representativas de Buda) recebem como fiel depositário a Associação Colecção Berardo; e as obras que integram a Colecção Berardo devem permanecer no CCB, por decisão do juiz, mas o seu fiel depositário deve ser indicado pela ministra da Cultura em articulação com a FAMC.

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Museu colecção Berardo no CCB

Para a interpretação de que o tribunal não queria que as obras ficassem no universo Berardo pesou ainda o facto de a sentença assumir que havia risco de desvalorização da colecção, uma vez que Joe Berardo pediu autorização, que lhe foi negada, para retirar do país as 16 obras mais valiosas da colecção, cujo valor, de acordo com a sentença, “ronda os 175 milhões de euros”.

De acordo com as informações recolhidas pelo PÚBLICO não se realizou a reunião formal do conselho de administração para definir a proposta de fiel depositário que seria nomeado em conjunto com a ministra da Cultura por motivos de urgência, já que logo a seguir à sentença se iniciou o processo de inventário da Colecção Berardo. A decisão foi tomada em conversa entre a ministra da Cultura, Graça Fonseca, e os três administradores da FAMC nomeados pelo Estado, Catarina Vaz Pinto, João Azevedo Neves e Elísio Summavielle.

Na reunião seguinte do conselho de administração da FAMC, que serviria para ratificar a nomeação, deu-se uma inversão de estratégia. A administração propôs a alteração do fiel depositário e a substituição nesta função de Elísio Summavielle por Rita Lougares, directora artística do museu. A ministra da Cultura não aceitou fazer a mudança. A próxima reunião do conselho de administração da FAMC está prevista para a sexta-feira, dia 20.

Um dos argumentos do conselho de administração para alterar o fiel depositário prende-se com o facto de as normas da FAMC estipularem que alterações internas de regras têm de ser ratificadas por maioria qualificada, o que obriga a que a escolha do fiel depositário tivesse sido aprovada por quatro membros da administração. Um argumento que não foi aceite pela ministra da Cultura, uma vez que em causa estava cumprir uma sentença de um tribunal, e não mudanças na FACM.

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