O golo do FC Porto, o penálti do Benfica e a expulsão de Bruno Fernandes

Um dos casos que queria abordar referente a esta jornada prende-se com o terceiro golo do FC Porto, obtido quando o relógio assinalava 97 minutos e 48 segundos. A lei 7 (A duração do jogo) no seu ponto 3, fala da “Recuperação do tempo perdido” onde diz que o quarto árbitro deve indicar o tempo adicional mínimo decidido pelo árbitro no final do último minuto de cada período de jogo. Esse tempo adicional pode ser aumentado pelo árbitro, mas não reduzido.

Fazendo o filme do que aconteceu, e por ordem cronológica, tivemos aos 89m57s uma infracção cometida por Alex Telles sobre Marlos, à entrada da área. Esse lance precisou da intervenção do videoárbitro (VAR), resultando, em termos de decisão final, num livre directo, pois a infracção foi fora da área e de um cartão vermelho para o jogador portista por anular uma clara oportunidade de golo.

Ora, o quarto árbitro ao minuto 90 tinha levantado a placa a dar cinco minutos de tempo adicional, o que significava que o jogo terminaria ao minuto 95. Entre a infracção de Alex Teles e a decisão final do árbitro em punir técnica e disciplinarmente o jogador, o pôr a bola no local, marcar a distância da barreira, por o spray e apitar para o recomeço de jogo, passou precisamente 3m57s, ou seja, o jogo esteve parado quatro minutos. Assim sendo, o final da partida passou intrinsecamente do minuto 95 para o minuto 99, ou seja teve de ser adicionado aos cinco minutos de tempo adicional inicial mais quatro, fazendo com que o jogo tivesse de ser prolongado atá ao minuto 99. Perante isto percebe-se que o golo obtido aos 97m 48s foi legal, quer pela jogada em si, quer por estar dentro do tempo de compensação que a lei claramente obriga o árbitro a dar.

Noutro jogo da jornada, Benfica-Gil Vicente, ao minuto nove, foi assinalado, e bem, um penálti a favor do Benfica, por infracção cometida por Nogueira sobre Pizzi. Não é da infracção que quero falar, mas sim da execução do penálti que acabou por ser defendido pelo guarda-redes gilista Dennis.

Quanto a Pizzi, que correu para a bola e perto desta interrompeu a corrida fazendo a “paradinha”, esta acção é legal, ou seja, até chegar à bola o executante pode fazer as “paradinhas” que quiser. Mas após colocar o pé de apoio no chão junto da bola, aí é que tem de num único movimento executar o remate, não podendo fazer qualquer finta ou simulação.

Quanto ao guarda-redes, nesta nova época, foram clarificados alguns aspectos e modificados outros. Assim sendo, o guarda-redes deve permanecer na linha de baliza, de frente para o executante, entre os postes, sem tocar neles ou na barra transversal ou nas redes, até a bola ser pontapeada. Não pode estar atrás da linha de baliza e quando a bola é pontapeada deve ter pelo menos parte de um dos pés a tocar ou alinhada com a linha de baliza.

Na prática foi dada a partir desta época a possibilidade de antes de a bola partir, o guarda-redes movimentar um pé para a frente reagindo antes da execução, desde que o outro pé fique na linha ou na projecção da mesma. Foi também informado que os VAR poderão intervir nestas situações, desde que a infracção do guarda-redes seja muito evidente ou clara. Na prática, num ligeiro adiantamento não intervém.

Dentro desta perspectiva a acção de Denis é aceitável e a sua defesa não é passível de repetição do penálti. De realçar ainda que se um guarda-redes se movimentar para a frente não cumprindo a lei, se for golo, em obediência à lei da vantagem valida-se o mesmo, se não for golo, para além da repetição do penálti o guarda-redes é advertido com o respectivo cartão amarelo.

Do jogo Boavista-Sporting destaque para a expulsão de Bruno Fernandes por acumulação de cartões amarelos. Se o segundo, já em tempo de desconto, pode ser discutível, no que diz respeito ao limite entre a imprudência e a negligência como factor diferenciador para ser ou não mostrado o cartão pela entrada sobre o seu adversário, já o primeiro cartão amarelo resulta de protestos por palavras da decisão do árbitro. Um cartão evitável, num comportamento recorrente do capitão “leonino”, que pode e deve repensar a sua constante atitude e postura perante os árbitros e as suas decisões. Por norma, isso não traz nada de bom nem para ele nem para a sua equipa.

Noutro quadrante de pensamento, a questão da protecção que deve ser dada a todos os jogadores de futebol, no que diz respeito a infracções sucessivas que sofrem ao longo do jogo. Sobre Bruno Fernandes foram cometidas dez faltas e seis delas pelo mesmo jogador, motivos mais que suficientes para que houvesse sanções disciplinares enquadradas na lei 12 que prevê, nas infracções passiveis de advertência no ponto onde se refere ao “infringir com persistência as leis de jogo”.

Ex-árbitro e comentador de futebol

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