Juiz Rui Rangel vai defender-se no processo disciplinar a 3 de Outubro

Informação foi divulgada esta sexta-feira pelo Conselho Superior da Magistratura.

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LUSA/ANTÓNIO PEDRO SANTOS

O juiz do Tribunal da Relação de Lisboa, Rui Rangel, suspeito de vários crimes na investigação da Operação Lex e alvo de um processo disciplinar autónomo que está em curso, vai apresentar a sua defesa pessoalmente perante o plenário do Conselho Superior da Magistratura (CSM) no próximo dia 3 de Outubro.

Isso mesmo é avançado esta sexta-feira num comunicado daquele órgão de gestão e disciplina dos juízes, assinado pelo respectivo presidente Joaquim Piçarra. A nota explica que tanto Rui Rangel como a mulher, Fátima Galante, ambos arguidos na Operação Lex, são alvos de processos disciplinares que correm de forma independente do inquérito-crime, uma investigação ainda não concluída pelo Ministério Público.

Já os processos disciplinares são tramitados pelo CSM, que decretou “a suspensão preventiva de funções dos arguidos, que se manteve até ao limite de tempo legalmente previsto”. Foi por se ter esgotado esse prazo que os dois juízes da Relação regressaram ao activo, Galante à secção cível onde estava colocada e Rangel à secção criminal. Como o juiz voltou ao trabalho no final de Julho, enquanto estavam a decorrer as férias judiciais, só esta semana lhe foram atribuídos processos. O sorteio realizado através do sistema informático distribuiu seis processos ao magistrado, um deles um recurso da Operação Marquês, um caso de corrupção que envolve o ex-primeiro-ministro José Sócrates. 

Sobre a fase em que se encontram os processos disciplinares, que o conselho relembra que “são secretos”, a nota acrescenta que já foi “realizada audição da arguida Fátima Galante” e que está “agendada audição do arguido Rui Rangel para o próximo dia 3 de Outubro”.

O CSM fala ainda genericamente sobre os processos judiciais em que os dois juízes vão intervir, salientando que “existem mecanismos legais para assegurar a independência e a imparcialidade das decisões judiciais, que este Conselho espera que sejam desencadeados pelas entidades competentes, ficando assim salvaguardadas a transparência e o bom funcionamento da justiça”. A nota não concretiza, no entanto, que mecanismos são esses, nem quem são as entidades competentes para os adoptarem.

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