O dinheiro não cura o desgosto, mas pode pedir-lhe um cheque

Pode chorar baba e ranho se foi abandonado a dias ou semanas do casamento. Os tribunais não podem obrigar o noivo ou noiva a casar-se. Mas já o podem condenar a indemnizá-lo pelas despesas do casamento. Há acórdãos de tribunal a prová-lo, mas são poucos os conhecidos publicamente.

Foto
Everton Vila/Unsplash

A história de amor de Ana e João, chamemos-lhes assim, tinha tudo para ter um final feliz. Ao final de três anos de namoro, ele só pensava no dia em que se iriam casar, depois da cerimónia marcada, apartamento comprado e mobilado ao gosto dela. Mas ela trocou-lhe as voltas, apaixonou-se por outro e rompeu o noivado. Do desgosto amoroso não se livrou e não a podia obrigar a casar-se, mas descobriu que a podia levar a tribunal por incumprimento de promessa de casamento por danos patrimoniais. E não é que a noiva o teve que indemnizar pelo recheio da casa e pelas despesas de condomínio?

Os leitores são a força e a vida do jornal

O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.
Sugerir correcção
Comentar