Conselho da ADSE reúne esta quinta-feira para analisar novas tabelas de preços

Entre as propostas está o facto de se impedir a realização de mais que uma intervenção cirúrgica por dia paga pelo subsistema de saúde dos funcionários públicos. O secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública, José Abraão, diz que beneficiários vão pagar menos.

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Proposta para a nova tabela de preços da ADSE vai, por exemplo, verificar o excesso de análises Andreia Carvalho

O Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE reúne-se esta quinta-feira para analisar a proposta do conselho directivo sobre as novas tabelas de preços que deverão passar a vigorar para os prestadores convencionados

Segundo avança a TSF, para controlar abusos, esta nova tabela prevê, por exemplo, que “sempre que se verifique a realização de um número significativo de análises clínicas, de forma repetida, num determinado período”, a ADSE posse exigir um relatório médico “justificativo da sua necessidade clínica” e impede mais do que uma intervenção cirúrgica por dia paga pelo subsistema de saúde dos funcionários públicos.

O secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP), José Abraão, membro do CGS da ADSE, afirma que “numa primeira análise que já fez ao documento, este favorece os beneficiários da ADSE”.

Segundo a TSF, José Abraão admite que é difícil encontrar uma média ou isolar este ou aquele cuidado de saúde pois estamos a falar de centenas ou mesmo milhares de preços em comparações complexas, mas a FESAP conclui que os co-pagamentos dos beneficiários serão, tudo indica, mais baixos.

Na ordem de trabalhos da reunião do CGS serão também discutidos os novos limites aos pagamentos de fármacos para doentes com cancro sem decisão de financiamento pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), como noticiou o PÚBLICO.

O presidente do CGS, João Proença, disse à Lusa que “será ainda uma análise preliminar”, e que não está prevista a emissão de um parecer por parte do conselho, na sequência da reunião desta quinta-feira, até porque, se trata de um documento provisório. Em causa está um documento de trabalho para a revisão das tabelas de preços no regime convencionado que, em Agosto, o Conselho Directivo da ADSE remeteu ao CGS.

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