Governo contacta “uma a uma” as empresas que exportam para o Reino Unido

Contactos começam na próxima semana. Governo aprovou medidas de contingência para o “Brexit”.

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Santos Silva diz que é preciso estar preparado “para qualquer cenário” de “Brexit” Rui Gaudencio

A poucas semanas do fim do prazo de saída do Reino Unido da União Europeia, o desfecho do “Brexit” continua a ser uma incógnita e, por isso, o Governo português prepara-se para fazer uma ronda junto das 3800 empresas que exportam para o Reino Unido, para as lembrar das medidas que devem tomar para evitar problemas no momento do divórcio.

“A partir da próxima semana essas empresas serão contactadas, uma a uma, pelo Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Economia e das Finanças, de modo a serem informadas, mais uma vez, de todos os procedimentos que devem acautelar”, anunciou nesta quinta-feira o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, depois da reunião do Conselho de Ministros que serviu para aprovar duas medidas de contingência para o caso de a saída acontecer sem acordo.

Do ponto de vista legislativo e regulamentar “o trabalho está feito”, sublinhou Santos Silva, deixando um apelo a todas as empresas que têm relações económicas com o Reino Unido para que “verifiquem atempadamente, desde já, se todos os procedimentos, todos os requisitos que devem cumprir estão a ser cumpridos”. Uma das tarefas que as empresas que transportam mercadorias via Reino Unido têm de fazer passa por se registarem na AT para poderem realizar as transacções comerciais com países terceiros, o que será o caso do Reino Unido se a saída se consumar sem um entendimento.

Seguindo o exemplo de Espanha, onde a autoridade tributária já escreveu 90 mil cartas às empresas que se relacionam com o mercado britânico recomendando que se prepararem para o pior dos cenários – uma saída sem acordo –, Lisboa deu ordem para que os serviços públicos (Finanças, MNE e Economia) contactem as 3871 empresas portuguesas que em 2018 exportaram para aquele mercado.

Depois disso, adiantou Santos Silva, haverá um “ponto de situação” na reunião do Conselho Estratégico para a Internacionalização da Economia Portuguesa, onde têm assento o Governo e as associações empresariais. “E faremos o mesmo com o Conselho Permanente da Concertação Social para, quer junto das associações empresariais, quer das associações sindicais, verificarmos se todos estão preparados para qualquer cenário do ‘Brexit’, incluindo infelizmente o cenário de saída sem acordo”, afirmou o número dois do Governo de António Costa.

Com um eventual “no deal”, as relações comerciais passam a ser regulamentadas pelas regras gerais da Organização Mundial do Comércio (OMC), sem quaisquer preferências. Isso implica uma série de restrições em relação ao que hoje acontece. Desde logo, quando uma mercadoria vinda do Reino Unido entrar num Estado-membro da União, fica sujeita a direitos aduaneiros e terão de ser apresentadas declarações. Por exemplo, os países europeus passam a cobrar IVA na importação de mercadorias que entrem na UE via Reino Unido; uma mercadoria que chegar à alfândega fica em depósito temporário e sujeita a um regime aduaneiro (ou será reexportada dentro de 90 dias); e algumas mercadorias poderão precisar de licenças de importação (e de exportação também) porque as licenças emitidas pelo Reino Unido perdem a validade na União Europeia.

Regras até Dezembro de 2020

As medidas de contingência que o Governo aprovou nesta quinta-feira são accionadas no cenário mais disruptivo, a de uma saída sem acordo. A actualização passou pela aprovação de medidas em duas áreas distintas – serviços financeiros e Segurança Social, prolongando até 31 de Dezembro de 2020 as regras que vigoram neste momento.

No primeiro caso, as medidas viram-se para as empresas britânicas da área financeira presentes no mercado português. “No que respeita aos serviços financeiros, é definido um regime de contingência no qual as instituições de crédito, empresas de investimento e entidades gestoras com sede no Reino Unido podem continuar a operar em Portugal até 31 de Dezembro de 2020, desde que autorizadas a prestar serviços e actividades de investimento ou serviços relativos a organismos de investimento colectivo no território português”.

Na ausência da ratificação de um acordo entre o Reino Unido e a União Europeia, e na falta deste regime de contingência, aquelas entidades passariam a estar abrangidas pelos regimes aplicáveis às entidades sediadas em países terceiros”, explica o comunicado do Conselho de Ministros.

Na prática, com esta medida cautelar, o Governo prolonga a situação actual até ao final do próximo ano. O mesmo se passa com os direitos dos trabalhadores quanto aos descontos e os benefícios para a Segurança Social, prevendo-se a “totalização dos períodos de seguro cumpridos no Reino Unido após a data da saída até 31 de Dezembro de 2020”.

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