Juiz vai decidir processo de Teresa Guilherme contra Ricardo Salgado sem ouvir testemunhas

Magistrado informou os advogados na audiência prévia que considerava já ter conhecimento de todos os elementos necessários. Advogada de Teresa Guilherme contestou e argumentou que não foi proferido despacho sobre o pedido de junção do processo em que Ricardo Salgado foi condenado pelo Tribunal Supervisor.

Foto
Caso o juiz decida absolver Ricardo Salgado, a apresentadora Teresa Guilherme pode recorrer para o Tribunal da Relação LUSA/PAULO CUNHA

O juiz que preside ao processo que opõe a apresentadora Teresa Guilherme a Ricardo Salgado, antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES), ao Novo Banco, ao Haitong Bank, e à Gnb - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento informou os advogados que tem condições para avançar de imediato para uma sentença, sem ter de fazer sessões de julgamento para ouvir testemunhas. Teresa Guilherme investiu 2, 35 milhões de euros em papel comercial do BES que perdeu.

Os advogados dos réus não se opuseram, mas a advogada de Teresa Guilherme manifestou-se contra.

Na sessão prévia que teve lugar no Palácio da Justiça, em Lisboa, esta quarta-feira, a advogada Cláudia Martins considerou que o “tribunal não se encontra em condições de conhecer o mérito da causa [ter todos os elementos necessários]” sem ouvir testemunhas e apreciar outros elementos de prova.

A propósito de provas por apreciar, a advogada lembrou, por exemplo, o facto de, há mais de um ano, ter sido feito um requerimento ao tribunal para que fosse junto ao processo um outro que foi julgado em Santarém, mas que até à data não houve decisão sobre esse pedido.

A advogada refere-se ao processo que decorreu no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, em que Ricardo Salgado foi condenado, em Abril de 2018, a pagar uma coima de 3,7 milhões de euros.

Em causa neste processo estiveram contra-ordenações que foram aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP), em Agosto de 2016, por comercialização de títulos de dívida da Espírito Santo Internacional junto de clientes do BES, tendo Ricardo Salgado sido multado pelo supervisor numa coima de 4 milhões de euros.  O antigo presidente do BES recorreu desta decisão para o TCRS, em Santarém, e perdeu. O tribunal apenas reduziu o valor da coima.

Foi aplicada ainda ao banqueiro a inibição do exercício de cargos em instituições financeiras durante oito anos.

Recorde-se que em Junho de 2018, o tribunal de primeira instância tinha julgado improcedente a acção que Teresa Guilherme colocou a Ricardo Salgado e aos restantes réus (Novo Banco, Haitong Bank e Gnb) por crime de burla qualificada, mas a apresentadora de televisão não desistiu e recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que lhe deu razão e o processo regressou agora à primeira instância.

Na acção cível a apresentadora alega que “os réus praticaram factos que configuram o crime de burla qualificada” e são responsáveis por “um enriquecimento ilegítimo através de um esquema fraudulento de financiamento [do Grupo Espírito Santo]”.

Na decisão do TRL, que enviou o processo novamente à primeira instância, lê-se: “O estado do processo não permite o conhecimento imediato do mérito da causa, pelo que os autos devem prosseguir com audição prévia destinada a facultar às partes a discussão da questão da suspensão da instância e dos fins previstos no artigo 591 alíneas C, E, F e G do Código do Processo Civil (CPC)”.

Magistrado já teve processo semelhante

Entre alíneas do artigo, prevê que se deve “discutir as posições das partes, com vista à delimitação dos termos do litígio, e suprir as insuficiências ou imprecisões na exposição da matéria de facto que ainda subsistam ou se tornem patentes na sequência do debate” e “programar, após audição dos mandatários, os actos a realizar na audiência final, estabelecer o número de sessões e a sua provável duração e designar as respectivas datas”.

Porém, o juiz entendeu que ao analisar os autos é-lhe possível conhecer todos os elementos necessários e argumentou com a alínea B do mesmo artigo 591 do CPC que prevê que o juiz pode “facultar às partes a discussão de facto e de direito, nos casos” em que “tencione conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do mérito da causa”.

O magistrado sublinhou na audiência desta quinta-feira que já tinha tido um processo semelhante a este e no qual já tinha proferido uma decisão similar.

Segundo Remédio Marques, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e especialista em Processo Civil, a lei permite que os juízes considerem que têm conhecimento do mérito da causa e prescindam de ouvir testemunhas, mas “não é usual os juízes de primeira instância fazerem uso deste poder, uma vez que nesta fase do processo ainda não se dispõe de todos os elementos probatórios, provas periciais, testemunhais e outras para formar uma convicção segura, nem tem conhecimento de todos os meios de defesa dos réus”.

Sobre o facto de a decisão da Relação mencionar a questão da “suspensão da instância”.  Remédio Marques refere que é possível suspender a instância enquanto se aguarda, por exemplo, por uma decisão de uma investigação criminal. “Uma eventual condenação num processo-crime faz presumir, embora esta presunção possa ser contrariada pelo arguido, a existência dos pressupostos que conduziram à punição bem como as demais consequências do facto criminoso, incluindo a nível da responsabilidade civil por perdas e danos alegados por um terceiro lesado. E ao contrário, ou seja a absolvição, também é análoga”.

O Ministério Público tem em curso uma investigação ao Universo Espírito Santo – Ricardo Salgado está entre os mais de 40 arguidos - cujo o prazo para terminar a acusação está dependente da chegada de documentos da Suíça.

Neste processo, movido por Teresa Guilherme, caso o juiz absolva Ricardo Salgado e os restantes réus, a apresentadora poderá recorrer novamente para o Tribunal da Relação.

Sugerir correcção
Ler 4 comentários