Cada serviço vai gerir dispensa de funcionários públicos para acompanhar filhos à escola

A nova norma concede aos trabalhadores da Administração Pública uma dispensa de três horas para acompanharem os filhos menores de 12 anos no primeiro dia do ano lectivo. Gestão será feita de acordo com o “bom senso” e “as necessidades” de cada serviço.

Foto
Nelson Garrido/arquivo

Se é funcionário público e pretende usufruir de três horas livres para acompanhar o seu filho menor de 12 anos no primeiro dia de aulas poderá fazê-lo, desde que não haja prejuízo grave para o funcionamento do órgão ou serviço.

A 13 de Junho o Conselho de Ministros aprovou uma medida que permite aos funcionários públicos serem dispensados para acompanharem os filhos no arranque do ano lectivo. Mais tarde, numa actualização ao comunicado, o Governo deixou claro que “os trabalhadores da Administração Pública responsáveis pela educação de menores de 12 anos têm direito a faltar justificadamente com vista ao seu acompanhamento no primeiro dia do ano lectivo, até três horas por cada menor”. A medida entrou em vigor este mês, com o ano lectivo a arrancar entre o dia 10 (terça-feira) e 13 de Setembro (sexta-feira).

Contactado pelo PÚBLICO, o Ministério das Finanças, que tem a tutela da pasta da Administração Pública, esclarece que este direito, previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/2019, de 1 de Julho, “segue o regime de faltas daqueles trabalhadores, que se encontra previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no Código do Trabalho”.

Neste sentido, explica fonte do Ministério das Finanças ao PÚBLICO, “os trabalhadores, caso a data da falta seja previsível, devem comunicá-la ao seu empregador com uma antecedência mínima de cinco dias; caso a data não seja previsível, a comunicação deve ser feita logo que possível (artigo 253.º do Código do Trabalho).” Os funcionários devem, por isso, comunicar a ausência ao “superior hierárquico imediato, uma vez que a situação é gerida no contexto de cada serviço”.

No entanto, o Ministério das Finanças esclareceu depois que, mesmo que os funcionários públicos não tenham comunicado cinco dias antes a sua ausência, poderão ter ainda assim direito a esta dispensa de três horas, apresentando depois (caso o empregador solicite) um comprovativo para justificar a falta.

“A justificação das faltas segue o regime do Código do Trabalho. Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 254.º do CT (Prova de motivo justificativo de falta) o empregador pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, exigir ao trabalhador prova de facto invocado para a justificação, a prestar em prazo razoável”, clarifica a mesma fonte via email.

"Bom senso"

Na implementação da medida reinará o “bom senso”, pelo que a ausência dos funcionários deverá ser gerida em coordenação com as equipas e chefias de trabalho dos vários sectores, não existindo nenhuma “indicação única” por parte do Governo. Fica a cargo das entidades patronais a gestão dos seus recursos humanos de acordo com “as necessidades de cada serviço”. A possibilidade de dispensa dos trabalhadores ficará assim nas mãos dos dirigentes, com o diploma a prever uma ressalva para a garantia do “normal funcionamento” dos serviços, que se poderá entender como uma espécie de garantia de “serviços mínimos”.

O ministério das Finanças sublinha ainda que “o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/2019 determina que tendo em vista criar condições para o exercício efectivo do direito e de modo a salvaguardar o interesse público, evitando prejuízo grave para o funcionamento do órgão ou serviço, o empregador deve tomar as medidas de gestão com a antecedência necessária para promover a utilização deste mecanismo de conciliação”. “Por aqui se conclui que, sempre que esteja em causa a salvaguarda do interesse público, o empregador pode tomar medidas que visem a racionalização da utilização do mecanismo de conciliação ali previsto”, acrescenta a mesma fonte.

Quanto ao número de funcionários públicos que terão solicitado esta dispensa para acompanharem os filhos no primeiro dia de aulas, a Administração Pública esclarece que “não possui actualmente um sistema centralizado de informação”. “Após a implementação do SIOE+, cuja lei foi publicada recentemente, passaremos a dispor de dados mais detalhados sobre a gestão de Recursos Humanos na Administração Pública”, garante ao PÚBLICO a mesma fonte.

A medida aplica-se a todos os funcionários públicos, seja qual for o seu vínculo de trabalho, e representa um “esforço conjunto do Governo, de empresas públicas e privadas, e de entidades da Administração Pública central e local” para “incentivar práticas que favoreçam um melhor balanço vida-trabalho e promovam uma maior igualdade entre homens e mulheres”, nota o comunicado do Conselho de Ministros. 

A possibilidade de os funcionários públicos faltarem até três horas para acompanhar as crianças à escola faz parte do Programa 3 em Linha, lançado em final de 2018 e vem “ao encontro do objectivo de promover um melhor equilíbrio entre a vida pessoal e profissional”.

Sugerir correcção
Comentar