Tribunal da Escócia decide que suspensão do Parlamento britânico é “contrária à lei”

Medida anunciada pelo primeiro-ministro britânico continua em vigor, pelo menos, até que o Supremo Tribunal se pronuncie.

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O Governo britânico vai recorrer da decisão Reuters/Phil Noble

A suspensão do Parlamento do Reino Unido pelo primeiro-ministro Boris Johnson é “contrária à lei” e, por isso, deve ficar “sem efeito”, decidiu um tribunal da Escócia esta quarta-feira. Apesar disso, a suspensão vai manter-se, pelo menos, até que o Supremo Tribunal se pronuncie sobre o caso, na próxima semana.

A decisão do Court of Session (a mais alta instância judicial civil na Escócia) contraria uma primeira decisão do mesmo tribunal, em primeira instância, anunciada na quarta-feira da semana passada.

Nesse dia, o colectivo de juízes decidiu que a queixa em causa, apresentada por 75 parlamentares da Câmara dos Comuns e da Câmara dos Lordes, não podia ser apreciada nos tribunais, mas sim no próprio Parlamento – e, em última análise, pelos eleitores.

“O poder da prorrogação [suspensão] é uma prerrogativa do primeiro-ministro, que tem poderes para aconselhar a soberana quanto ao seu exercício”, disse o juiz Raymond Doherty na semana passada.

“A fiscalização desse conselho cabe ao Parlamento e, em última análise, ao eleitorado – e não aos tribunais”, concluiu o juiz.

Esta quarta-feira, o colectivo de juízes que se encarrega dos recursos, no mesmo tribunal, decidiu que não só tem competência para apreciar o caso, como a suspensão do Parlamento é “contrária à lei”.

No resumo da decisão, tomada por unanimidade, os juízes dizem que a ordem de suspensão foi motivada por uma “intenção imprópria de bloquear o Parlamento”.

“O tribunal irá publicar uma ordem a declarar que o conselho do primeiro-ministro a Sua Majestade a Rainha, e a prorrogação [suspensão] que se seguiu, foi contrário à lei e, por isso, é nulo e não tem efeito”.

A decisão do tribunal escocês não implicava uma consequência imediata, já que o caso vai ser apreciado pelo Supremo Tribunal na próxima semana, no dia 17 de Setembro.

Primeira derrota de Johnson

Esta é a primeira derrota do primeiro-ministro britânico nos três casos que estão a ser apreciados pelos tribunais do Reino Unido.

Na semana passada, para além da primeira decisão do tribunal escocês, também o High Court de Inglaterra e Gales (de primeira instância) se absteve de travar a suspensão do Parlamento britânico. Na sua decisão a uma queixa da activista anti-"Brexit” Gina Miller, o tribunal inglês autorizou que o caso subisse ao Supremo Tribunal – o que também acontecerá na terça-feira da próxima semana.

Há ainda uma terceira queixa, nos tribunais da Irlanda do Norte, apresentado por Raymond McCord, um activista pelos direitos das vítimas da violência no território, cujo filho foi morto pela Força Voluntária do Ulster em 1997. A decisão do tribunal deve ser conhecida na segunda-feira, 16 de Setembro.

Em causa está a questão da fronteira entre a Irlanda do Norte e a República da Irlanda. Se não houver um acordo de saída com a União Europeia até 31 de Outubro, isso levará ao regresso das barreiras físicas entre os dois territórios, já que a Irlanda do Norte sairá da União Europeia enquanto a República da Irlanda permanecerá no mercado comum.

Suspensão em curso

A suspensão do Parlamento foi anunciada por Boris Johnson no dia 28 de Agosto, e é vista pelos seus críticos como um abuso de poder – o objectivo do primeiro-ministro seria tirar tempo aos deputados para impedirem o Governo britânico de manter em cima da mesa um “Brexit” sem acordo com a União Europeia.

Para contornarem as consequências da decisão do primeiro-ministro, os deputados da oposição e 21 conservadores rebeldes aprovaram, na quarta-feira da semana passada, uma proposta de lei para impedir uma saída da União Europeia sem acordo. A proposta foi também aprovada pela Câmara dos Lordes e entrou em vigor após a assinatura da rainha.

A suspensão do Parlamento começou na terça-feira e deverá terminar com o Discurso da Rainha, no dia 14 de Outubro, se os tribunais não reverterem a decisão do primeiro-ministro antes dessa data.

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