Marcelo promulga regulamentação sobre financiamento das pensões dos magistrados

Marcelo lembra que novo regime agora promulgado deve servir para “recordar outras carreiras com características substancialmente idênticas, como, nomeadamente, as das Forças Armadas e das Forças de Segurança”.

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Marcelo Rebelo de Sousa LUSA/HUGO DELGADO

O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o diploma que regula o financiamento das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social dos magistrados e voltou a alertar para as desigualdades em carreiras semelhantes.

“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo [...] que regula o modo de financiamento das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social dos magistrados judiciais e do Ministério Público, e respectivas regras de cálculo”, lê-se na informação disponibilizada na página da internet da Presidência da República.

No entanto, Marcelo Rebelo de Sousa sublinhou que, no que se refere às pensões, o novo regime da magistratura judicial e do Ministério Público deve servir “para recordar outras carreiras com características substancialmente idênticas, como, nomeadamente, as das Forças Armadas e das Forças de Segurança”.

Na passada quinta-feira, já tinha sido aprovada, em Conselho de Ministros, a versão final deste decreto-lei que regula o modo de financiamento do regime em causa.

Em 7 de Agosto, o Presidente da República promulgou a revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais, tendo já alertado, na altura, para o acentuar de desigualdades no tratamento em relação a outras carreiras.

Numa nota publicada no “site” da Presidência da República, o chefe de Estado começou por recordar que, desde 1990, os escalões mais elevados da carreira da magistratura judicial recebem vencimentos de base mais elevados do que o primeiro-ministro e que, “com o presente diploma, alarga-se e acentua-se essa disparidade”.

“Corresponde tal facto a orientação parlamentar de valorização, em termos absolutos, da magistratura judicial”, escreveu o chefe de Estado, salientando que essa é uma “orientação que se compreende e aceita”, daí o diploma ter sido promulgado.

Marcelo Rebelo de Sousa chamou, contudo, a atenção para “dois outros factos merecedores de ponderação global e inadiável”.

Por um lado, referiu, há uma multiplicação de responsáveis públicos com vencimento de base superior ao do primeiro-ministro, como entidades reguladoras e de supervisão, entidades públicas empresariais e empresas públicas ou outras entidades administrativas.

O outro facto, “ainda mais complexo”, é “o acentuar da desigualdade de tratamento em relação a outras carreiras com mais evidentes afinidades, nomeadamente a das Forças Armadas e as das forças de segurança”.

A alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais foi aprovada, no Parlamento, em 31 de Maio, com os votos favoráveis de PS, PCP, CDS-PP e PEV, permitindo aos juízes conselheiros ter um vencimento superior ao do primeiro-ministro.

Votaram contra a alteração à lei as bancadas do BE, do PSD, do PAN e o deputado Paulo Trigo Pereira.

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