O que diz o acordo que pôs fim à greve dos motoristas?

Negociações entre as partes voltam à casa de partida – isto é, ao acordo de princípio assinado a 17 Maio deste ano.

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Nuno Ferreira Santos/arquivo

Um acordo que permite à Associação Nacional de Transportadores Rodoviários Portugueses (Antram) dizer que, tal como aconteceu com os outros sindicatos do sector, foi possível chegar a acordo. E que permite ao Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) afirmar que vai discutir os objectivos a que se tinha proposto. No final de mais uma reunião que teve como interlocutor o ministro das Infra-estruturas, Pedro Nuno Santos, foi possível chegar a um “acordo de princípio” que cancelou a greve nas primeiras horas de paralisação, que iria durar até dia 22.

Porque é que foi possível chegar a acordo desta vez? O que mudou depois da última maratona de dez horas, em que as partes não chegaram a acordo? A formulação do articulado. 

A Antram não concordava com a definição de objectivos à partida – e nas exigências do sindicato aparecia, por exemplo, o reforço de 40% do subsídio de operações. O SNMMP queria garantir que na reformulação da cláusula 61 apareceria a remuneração do trabalho extraordinário. 

No acordo assinado na madrugada deste sábado, os termos do objecto de mediação permitem que todos fiquem satisfeitos. No documento, a que o PÚBLICO teve acesso, percebe-se que as negociações entre as partes voltam à casa de partida – isto é, ao acordo de princípio assinado a 17 Maio deste ano, depois da desconvocação da primeira greve dos motoristas de matérias perigosas, em Abril.

O sindicato deixa cair a reivindicação que tinha acordado a 9 de Maio e que já balizava a progressão salarial até 2022. E acorda agora que todos os pormenores serão discutidos no âmbito da revisão e actualização do Contrato Colectivo de Trabalho Vertical (CCTV).

“O processo negocial poderá envolver outros aspectos que constem da proposta negocial que venha a ser apresentada pelo SNMMP desde que as mesmas não entrem em contradição com o referido no protocolo assinado no dia 17 de Maio de 2019 (‘Protocolo Negocial’)”, lê-se no acordo firmado na madrugada deste sábado.

Outra cláusula deste acordo estipula que “as partes reconhecem que, nos termos da Cláusula 21ª do CCTV em vigor, a empresa e os trabalhadores devem realizar o seu trabalho nos moldes em que sempre o fizeram, devendo ambas respeitar o limite máximo de 60 horas numa concreta semana e o limite de 48 horas em média, por semana, num período de referência a negociar entre as partes, entre o próximo dia 16 e 18 de Setembro de 2019”.

Nos termos do acordo de princípio, “as partes reconhecem, também, que o limite máximo das horas de trabalho referido no ponto anterior não pode ser ultrapassado” e que “todo o trabalho prestado pelos motoristas deve ser remunerado”.

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