Força Aérea autorizada a iniciar procedimentos para aluguer de 26 aeronaves

Entre os meios aéreos estão helicópteros ligeiros e pesados, aviões anfíbios médios e pesados e aviões ligeiros de coordenação, que vão substituir as aeronaves que terminam o contrato no final deste ano.

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Daniel Rocha/arquivo

A Força Aérea foi autorizada esta quinta-feira a iniciar os procedimentos pré-contratuais para o aluguer de 26 aeronaves de combate aos incêndios florestais para o período de 2020 a 2024.

O Governo autorizou a realização de despesa referente à “aquisição, pela Força Aérea, de serviços de disponibilização e locação dos meios aéreos que constituem o dispositivo aéreo complementar do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais de 2020 a 2024”, segundo o comunicado do Conselho de Ministro. Fonte do Ministério da Defesa disse à agência Lusa que se trata de 26 aeronaves, mas não avançou o valor em causa. 

Entre os meios aéreos que a Força Aérea vai alugar estão helicópteros ligeiros e pesados, aviões anfíbios médios e pesados e aviões ligeiros de coordenação. Estas aeronaves que a Força Aérea está a autorizada a contratar para o período de 2020 a 2024 vão substituir os meios aéreos que terminam o contrato no final deste ano.

Segundo o Ministério da Defesa, 22 aviões e helicópteros que integram o actual Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) terminam os contratos iniciados em 2018 em 31 de Dezembro de 2019. O actual DECIR conta também com mais 35 aeronaves, cujos contratos foram feitos este ano e prolongam-se até Outubro de 2022.

Uma vez que são necessários mais meios do que estas 35 aeronaves, o Governo considera que se deve “proceder, desde já, ao início dos procedimentos pré-contratuais visando a aquisição de serviços de disponibilização e locação de 26 aeronaves adicionais de diversas tipologias”.

O Ministério da Defesa ressalva que se pretende, “de forma gradual e até 2023, edificar uma capacidade própria e permanente de meios aéreos do Estado para o combate aos incêndios rurais”.

No entanto, sustenta, que continua a ser necessário, nos próximos anos, “recorrer à aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos, em função da disponibilidade dos meios aéreos próprios do Estado”. O dispositivo de combate a incêndios conta este ano com 61 aeronaves, incluindo um helicóptero para a Madeira.

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