Condições de trabalho: o “trabalhinho” da crise

A recorrente “narrativa” do espectro da(s) “crise(s) financeira(s)” tem vindo a ser instrumento de pressão empresarial e política para acentuar (ou, no mínimo, manter) a desregulamentação (“flexibilização”) de direitos dos trabalhadores e sua consequente fragilização.

“Tendo em consideração a amplitude do acordo tripartido de concertação social, que antecedeu e está subjacente ao presente diploma (...), ponderando os sinais que se esboçam de desaceleração económica internacional e sua virtual repercussão no emprego em Portugal – nomeadamente no primeiro emprego e nos desempregados de longa duração – (...),o Presidente da República decidiu promulgar o diploma que altera o Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e respetiva regulamentação (...)” [1].

Baseando-se nesta notícia sobre a promulgação do diploma, oriundo da Assembleia da República [2], sobre alterações à legislação laboral [3], no contexto do quanto têm sido recorrentes as profecias da iminência de (mais) uma “crise”, logo alguns órgãos de comunicação social traduziram esta notícia presidencial como: “A ver sinais de uma crise económica, Marcelo promulga alterações à legislação laboral” [4].

Admita-se que esta associação de trabalho e crise, especialmente quando se debate a legislação laboral, não é nova, é mesmo recorrente. Tão recorrente como, nas últimas dezenas de anos, em coerência com as (sucessivas) “crises” invocadas, as alterações à legislação laboral têm sido sempre, em geral, no sentido de eliminação ou diminuição dos direitos dos trabalhadores.

Trabalho, em princípio, associa-se a desenvolvimento humano, social e económico, o contrário de crise. Mas, de facto, apesar de sob outra óptica, também é pertinente, sempre foi, associar trabalho e crise.

Há um século, condições de trabalho desumanas (trabalho infantil, sobre-intensificação do trabalho em duração e em ritmo, penosidade das tarefas, falta de condições de segurança e saúde do/no trabalho, alienação, exploração, doença, morte) constituíram uma preocupante “questão social” decorrente de uma grave crise no trabalho.

Essa crise no trabalho nunca foi ultrapassada. Hoje, muita gente ainda (ou de novo...) trabalha em condições que, ainda que mascaradas pela “inovação tecnológica”, pelo menos nas consequências humanas e sociais, pouco diferem (se é que, sob determinados aspectos, não são mais gravosas) das que eram vulgares no tempo da Revolução Industrial.

Entretanto, opções e práticas políticas e gestionárias (inclusive, ainda que não só, as que têm no desemprego o seu suporte estratégico) redundaram numa enorme crise de trabalho, no crescimento “inaceitável” do desemprego.

Mas as vítimas do desemprego nunca são só os desempregados mas também, sempre, os empregados. O desemprego “cá fora” é, para certos modelos e práticas de gestão, um dos instrumentos para, “lá dentro”, se degradarem as condições de trabalho: (sobre)intensificação do trabalho, dificuldade de conciliar o trabalho com a vida familiar, repercussões psicossociais com origem no trabalho ou associadas a este, crescimento do risco de acidentes de trabalho e doenças profissionais. “Nova” crise no trabalho.

É certo que a invocação aqui, agora, do desemprego poderá ser tida como infundada e impertinente, na medida em que, segundo as estatísticas oficiais, o desemprego encontra-se no nível (dito) “natural” [5].

Contudo, como sabe quem observa (e reflecte) de perto o que se passa nos locais e situações de trabalho e como, aliás, é sustentado por vários inerentes estudos, o (sobre)desemprego foi muito substituído pelo “subemprego” e pelo “sobretrabalho”. Isto é, pela acentuação da precariedade laboral (trabalho a termo, temporário ou a “recibo verde”, muitas vezes ilegal) como regra (quando, legalmente, deve ser excepção) e pela sobre-intensificação do trabalho (em ritmo e ou duração efectiva), induzindo o agravamento (ou, pelo menos, manutenção) da degradação das condições de trabalho em geral.

Mas a associação de trabalho e crise(s) não é mera “inevitabilidade” histórica. O trabalho é determinante essencial e transversal da economia e da sociedade, bem como da vida das pessoas. E, portanto, há uma relação contínua e recíproca entre as condições de trabalho e aquilo de que, epicentro da(s) crise(s), depende a vida das pessoas: o emprego.

São muito as condições de trabalho que, pela experiência qualificante e estável que possam possibilitar, conferem potencial capacidade de (re)emprego (“empregabilidade”) de qualidade (justamente remunerado, estável, seguro, “digno”) aos trabalhadores.

Ora, é também muito das condições de trabalho, da qualidade do emprego, que depende o desenvolvimento organizacional, a produtividade e a qualidade da produção e, logo, a “competitividade” e crescimento que permite criar (ou, pelo menos, manter) emprego de qualidade.

Neste sentido, importa desmontar o equívoco da separação entre condições de trabalho e condições de produção (bens ou serviços) propriamente ditas. Quando, por acção ou omissão, se “mexe” na produção (matérias primas, equipamentos, processos, tecnologia, etc.), “mexe-se” nas condições de trabalho. E reciprocamente, quando se “mexe” nas relações ou condições de trabalho (estabilidade do emprego, organização e duração do trabalho, segurança e saúde do trabalho, remuneração, formação, participação, etc.), “mexe-se” na produção.

Daí ser suposto que a reflexão e debate sobre a (eventual) “crise”, não podendo escamotear a questão condições de trabalho (a que a legislação laboral está intimamente associada) se orientassem no sentido de a melhoria destas ser uma forma de prevenção ou de solução, e não uma forma de problema, perante qualquer (eventual) crise económica.

Contudo, o que tem acontecido nos últimos anos é a “crise” servir de pretexto, de instrumento de argumentação (“justificação”), para, via alterações da legislação laboral, eliminar ou restringir direitos dos trabalhadores e, assim, fragilizando-os nas relações de trabalho, desvalorizar-lhes o trabalho e degradar-lhes as condições de trabalho.

De facto, é muito isto que tem acontecido nas últimas três (pelo menos) dezenas de anos: a recorrente “narrativa” do espectro da(s) “crise(s) financeira(s)” ter vindo a ser instrumento de pressão empresarial e política para acentuar (ou, no mínimo, manter) a desregulamentação (“flexibilização”) de direitos dos trabalhadores e sua consequente fragilização, quer nas relações de trabalho, quer, por via disso, nas condições de trabalho.

Mas, para além das consequências directas, nos locais de trabalho, na condição de quem aí trabalha e, por projecção, na sua condição familiar e social (porque, para o bem e para o mal, “o trabalho tem um braço longo”, projecta repercussões económicas e sociais que não cabe neste texto desenvolver), há ainda um obscuro e perverso efeito que agrava e alarga socialmente esses impactos.

É que essa desregulamentação de direitos, fragilizando os trabalhadores nas relações de trabalho acaba por, objectivamente, ser um factor de desregulação, de maior incumprimento da legislação laboral nos locais de trabalho.

Isto na medida em que condiciona os trabalhadores para a “aceitação” de condições de trabalho ilegais e inibe-os de, nos locais de trabalho, se organizarem colectivamente e a nível sindical. E, sobretudo, retrai-os de exercitarem (ou até só de reivindicarem) os seus direitos como trabalhadores, se não, mesmo, de denunciarem individualmente a violação desses direitos às autoridades competentes (nomeadamente à ACT) e aos tribunais (o que muito dificulta a eficácia e a eficiência destes e de outros inerentes serviços de controle público e de justiça do trabalho).

A desregulamentação de direitos dos trabalhadores decorrente das alterações ao Código do Trabalho postas em prática, de 2011 a 2014 [6], pelo XIX Governo, consubstanciadas na desvalorização remunerativa e associada intensificação (duração) do trabalho [7], individualização e precarização do trabalho, facilitação dos despedimentos e retrocesso na negociação colectiva [8], são um exemplo especialmente marcante desta perversa associação de trabalho e “crise”.

Especialmente porque, mesmo ultrapassada assumidamente tal crise, essa desregulamentação de direitos dos trabalhadores não só não foi totalmente revertida como, mesmo, nalguns aspectos [9], foi agravada com as (novas) alterações ao Código do Trabalho agora promulgadas.

Até que ponto a recorrente invocação do espectro de “crise financeira” (implícita no teor desta notícia da promulgação pela Presidência da República e explícita no empolamento que disso tem feito a comunicação social), não vai servir ou mesmo já está (de novo) a servir de “laboratório” social para sustentar a “inevitabilidade” e testar a “irreversibilidade” de até onde já se foi e ainda se pode ir (mais) na desregulamentação e associada desregulação de direitos dos trabalhadores, com consequente degradação das condições de trabalho nos locais de trabalho?

Presente e futuro das condições de trabalho, que “trabalhinho” da(s) crise(s)?

[1] Texto da notícia de 19/8/2019, no site da Presidência da República - http://www.presidencia.pt/?idc=10&idi=168199

[2] Decreto da Assembleia da República N.º 372/XIII, aprovado na AR em 19/7/2019 - https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheDiplomaAprovado.aspx?BID=21769

[3] Décima quinta alteração ao CT aprovada pela Lei N.º 7/2009, de 12 de Fevereiro

[4] Diário de Notícias, 20/8/2019 - https://www.dn.pt/edicao-do-dia/20-ago-2019/interior/a-ver-sinais-de-uma-crise-economica-marcelo-promulga-alteracoes-a-lei-laboral-11221183.html

[5] Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), a taxa de desemprego em Portugal em Julho de 2019 foi de 6,1% - https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0007976&contexto=bd&selTab=tab2

[6] Especialmente, as Leis N.º 53/2011 de 14 de Outubro, 23/2012 de 25 de Junho, 69/2013 de 30 de Agosto e 27/2014 de 8 de Maio

[7] “Futuro do trabalho e qualidade do emprego: trabalhar mais para ganhar menos e ganhar menos para trabalhar mais?” – Le Monde Diplomatique – Edição Portuguesa, Agosto/2019 e PÚBLICO, 15/6/2019 - https://www.publico.pt/2019/06/15/economia/opiniao/futuro-trabalho-qualidade-emprego-trabalhar-ganhar-menos-ganhar-menos-trabalhar-1876519

[8] Negociação colectiva: do retrocesso ao caminho atribulado da viragem – Maria da Paz Campos Lima – Le Monde Diplomatique-Edição Portuguesa, Novembro de 2018

[9] Por exemplo, no aumento do período experimental para a admissão de trabalhadores “à procura do primeiro emprego” e “desempregados de longa duração” e no alargamento de motivos (actividades) e de duração dos contratos de “muito curta duração”, ou na criação do “banco de horas grupal”.

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