Novo Banco estima que Estado possa ficar com 10% do seu capital

Conversão dos activos por impostos diferidos podem levar o Estado a ter participação directa no antigo BES

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MIGUEL MANSO

O Novo Banco estima que o Estado possa ficar com até 10% do seu capital social, devido aos direitos de conversão dos activos por impostos diferidos, segundo o relatório e contas do primeiro semestre.

De acordo com o documento publicado esta quarta-feira na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), “estima-se que os direitos de conversão a serem emitidos e atribuídos ao Estado na sequência dos resultados líquidos negativos dos exercícios compreendidos entre 2015 e 2018 lhe confiram uma participação até cerca de 10,3% do capital social do Novo Banco”.

O Novo Banco tem pedido ao Estado créditos tributários referentes a activos por impostos diferidos, pelos anos em que apresenta prejuízo, ao abrigo do regime que vigorou entre 2014 e 2016, que permitia aos bancos transformar em créditos fiscais os activos por impostos diferidos acumulados (resultantes da diferença entre os custos contabilísticos com imparidades ou provisões e os reconhecidos para efeitos fiscais).

O recurso ao regime de activos por impostos diferidos implica a constituição de um depósito e favor do Estado, em 110% do crédito tributário, que o Estado pode converter em acções, tornando-se accionista dos bancos que recorram a esse regime, diluindo assim a posição dos restantes accionistas.

O ministro das Finanças, Mário Centeno, disse em Fevereiro que os bancos têm 3,8 mil milhões de euros em impostos diferidos elegíveis, que podem recuperar junto do Estado por tempo ilimitado (com impacto na receita fiscal futura), e mais quatro mil milhões de euros de activos por impostos diferidos não elegíveis, que dependem de lucros futuros e têm de ser deduzidos num período definido ou extinguem-se).

Já em Julho foi aprovado, no Parlamento, o novo regime sobre impostos diferidos na banca, que aproxima os sistemas contabilísticos e fiscais no tratamento de provisões para crédito bancário, permitindo aos bancos deduzir de imediato esses gastos aos impostos (IRC) a pagar ao Estado e evitando a criação pelos bancos de mais créditos fiscais. A legislação foi publicada ontem e entrou hoje em vigor

O Novo Banco é actualmente detido em 75% pelo fundo de investimento norte-americano Lone Star e em 25% pelo Fundo de Resolução bancário (entidade financiada pelos bancos, que está na esfera do Estado e consolida nas contas públicas). Caso o Estado decida passar a ser accionista do Novo Banco, ao abrigo do regime de impostos diferidos, significa que fica directamente a deter 10% do banco, o que pela lei dilui a posição dos restantes accionistas, ainda que estes tenham o direito de adquirir os direitos de conversão ao Estado.

Segundo o jornal Expresso, a Lone Star não quer aumentar a participação e o Fundo de Resolução não tem disponibilidade financeira. Já segundo o Jornal Económico, no acordo de venda ao Lone Star, ficou acordado que será o Fundo de Resolução a diluir a sua participação caso haja a entrada do Estado como accionista.

Em Fevereiro passado, o presidente executivo do Novo Banco, António Ramalho, disse em conferência de imprensa sobre os créditos fiscais de activos por impostos diferidos que “o Estado não exerceu o direito de conversão e pode não exercer”.

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