Reformar a administração pública, mitigar a corrupção

A Administração Pública funciona em regime de monopólio e não tem outros reguladores diretos que não sejam, para além do poder eleito, os cidadãos. E estes têm direito a uma estrofe que finalmente rime.

Esperas infindas para a emissão de cartões de cidadão. Filas intermináveis para a renovação de cartas de condução. Dificuldades na emissão de títulos de residências a estrangeiros. Oferta de manuais escolares inutilizados. Ambulâncias de socorro paradas. Dando o devido desconto à propaganda, assistimos a estas e outras falhas nos serviços públicos, noticiados dia sim dia sim, por se apresentarem depauperados e ineficientes, nos antípodas do legitimamente exigível pelos cidadãos contribuintes. Os custos, que não estritamente financeiros, desta realidade, avolumam-se.

Não sabemos se é isto o princípio do fim, mas por certo que devia ser o final do ciclo de oblívio a que a administração pública portuguesa tem sido nas últimas décadas, votada. Sinais de alerta suficientes para que de uma vez por todas, se repensem objetivos de largo espectro como sejam a utilização da avaliação de políticas públicas como um instrumento de gestão de nível estratégico e se introduzam novas formas de gestão que espevitem a correia de transmissão induzindo maior motivação - incrementando a produtividade – gerando melhores resultados – criando benefícios para a sociedade destinatária.

Uma leitura perfunctória pela cronologia do que tem sido o foco do poder governativo sobre a administração pública portuguesa no pós-25 de abril, não pode olvidar a integração abrupta de 49.000 funcionários públicos provenientes do além-mar luso em processo de descolonização. A assimilação deste capital humano numa administração pública excessivamente burocrática e hierarquizada reclamou a necessidade da primeira grande intervenção ao nível da eficiência e estruturação das instituições públicas.

Nas duas décadas seguintes, à parte mínimas e isoladas tentativas de modernização exigidas pelo processo de integração na comunidade europeia, a reforma administrativa não passou de uma miragem, num horizonte que exigia uma iminente redução de custos e uma sucessiva menor intervenção do Estado nos processos.

No presente século, com exceção dos primeiros anos animados pelo investimento público e pelas com pompa anunciadas e nunca totalmente concretizadas reformas administrativas denominadas PRACE (2006) e PREMAC (2012), culminou-se numa política espartilhada pelos constrangimentos orçamentais, de corte e nó cego, com evidente preocupação na dimensão e não na qualidade, da qual ainda não foi possível escapar totalmente. Os desígnios concentrados nas Resoluções do Conselho de Ministros 96/2003 e 53/2004 quedaram-se no plano das boas intenções.

É este o espelho que reflete as dificuldades enunciadas no primeiro parágrafo desta crónica. São os fatores que desbravam terreno à oportunidade, aquela que o prevaricador facilmente identifica, imbuído que seja da racionalização que a exposição pública daquelas oferece e da pressão que uma política nepotista, desmotivante e de baixos salários provoca, na mente do que vai acabar por desprezar os devidos padrões de ética, integridade e transparência na sua ação pública. Oportunidade, racionalização e pressão, os conhecidos três vértices essenciais do triângulo da fraude.

A porosidade atual do edificado da administração pública constitui uma causa indireta de práticas abusivas por parte de quem por ela devia velar. E até quando o rendilhado resistirá, não sabemos.

Reformar o Estado-Administração é fazer mais do que anunciar medidas de modernização e simplificação administrativa e contentar-se com o cumprimento de quase todas. É também isto que recomenda a Comissão Europeia, num documento recente de avaliação ao Programa Nacional de Reformas 2019, ou seja, que não se baste o Governo por ali, pois de certo modo este facto está relacionado com outra constatação feita mais à frente, a de que inexiste uma estratégia coordenada e uma fragmentação de responsabilidades, no que concerne à prevenção da corrupção. E conclui que Portugal deve desenvolver uma “estratégia de reforma da administração pública destinada a alinhar melhor os níveis de emprego público com a necessidade de prestar serviços eficazes, o que inclui o apoio à reafectação e à requalificação de pessoal e a promoção do desempenho individual e da atratividade do serviço público para pessoas altamente qualificadas”.

Não há grande novidade nas conclusões apresentadas pela Comissão. Há muito que se reconheceu que o caminho deve ser o de não deixar a estrutura mitigar a estratégia, talhada adequadamente a um desempenho eficaz e transparente. É evitar e conter espirais de declínio provocadas pela má gestão. É saber organizar-se de modo a incrementar a capacidade de criação de valor público.

A Administração Pública funciona em regime de monopólio e não tem outros reguladores diretos que não sejam, para além do poder eleito, os cidadãos. E estes têm direito a uma estrofe que finalmente rime.

A autora escreve segundo o novo acordo ortográfico

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