Presidente da República promulga alterações ao estatuto dos guardas prisionais

Marcelo diz que o diploma equipara os guardas prisionais, para efeitos remuneratórios, ao pessoal com funções policiais da PSP.

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O Presidente da República promulgou o diploma Daniel Rocha

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que altera o estatuto do pessoal do corpo da guarda prisional, mas considera que “não responde a uma revisão” e deve ser “objecto de uma avaliação mais aprofundada”.

A promulgação do diploma foi publicada na quinta-feira à noite na página da internet da Presidência da República e Marcelo Rebelo de Sousa justifica-a com a equiparação dos guardas prisionais, para efeitos remuneratórios, ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP).

“Considerando que o presente diploma acolhe a manutenção da equiparação, para determinados efeitos remuneratórios, dos guardas prisionais ao pessoal com funções policiais da PSP, pese embora não responda a uma revisão do estatuto, a qual deve ser objecto de uma avaliação mais aprofundada, o Presidente da República promulgou o diploma que altera o estatuto do pessoal do corpo da guarda prisional”, refere a nota publicada pela Presidência da República.

O diploma, que altera o estatuto do pessoal do corpo da guarda prisional e que procede à equiparação, para efeitos remuneratórios, ao pessoal com funções policiais da PSP, foi aprovado em Conselho de Ministros a 25 de Julho.

Esta era uma exigência antiga dos guardas prisionais, que pretendiam alterações no sistema de horários de trabalho e a agora aprovada equiparação em termos remuneratórios aos agentes da PSP.

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