Anacom aprova decisão final sobre proposta de densidade postal dos CTT

Os Correios tinham revisto a sua proposta de modo a cumprirem as condições definidas pelo regulador, nomeadamente que cada concelho tenha uma estação de correios ou um posto equivalente.

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Nuno Ferreira Monteiro

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aprovou a decisão final sobre a proposta dos CTT - Correios de Portugal que complementa os objectivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, divulgou na segunda-feira o regulador.

Os CTT tinham reformulado a sua proposta, “de modo a suprirem os aspectos da proposta inicial que não tinham integralmente em consideração o quadro de referência definido pela Anacom em 10 de Janeiro” último, recorda o regulador.

A Anacom tinha considerado “imprescindível que, em cada concelho, o estabelecimento postal no qual, por força do exigido nos objectivos em vigor, os CTT se encontram obrigados a assegurar a prestação da totalidade dos serviços concessionados, seja uma estação de correios ou um posto de correios com características equivalentes à das estações de correios”.

Os postos de correio onde, em cada concelho, os CTT se encontram obrigados a assegurar a prestação da totalidade dos serviços concessionados “deverão ter as características que se consideram ser adequadas para assegurar a prestação dos serviços concessionados em condições equivalentes às das estações de correios que, em outros concelhos, cumprem as mesmas funções”, refere a Anacom.

“Estão em causa, nomeadamente, a garantir da inviolabilidade e o sigilo dos envios postais, a confidencialidade das informações transmitidas ou armazenadas e a proteção de dados pessoais e da vida privada”, acrescenta.

“Com esta decisão, a Anacom reitera a importância de o estabelecimento postal assegurar a confiança dos utilizadores nos serviços prestados e contribuir para a satisfação das suas necessidades em termos de utilização dos serviços postais”.

A decisão do regulador acontece depois de um procedimento de “consulta alargada”, no âmbito da qual recebeu comunicações de 33 entidades.

A aplicação das medidas estabelecidas nesta decisão deve ser assegurada no prazo de 60 dias úteis.

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