Presidente envia lei da procriação assistida para o Tribunal Constitucional

Foi a primeira vez que Marcelo recorreu ao Constitucional.

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Marcelo Rebelo de Sousa LUSA/ANTÓNIO COTRIM

O Presidente da República pediu esta segunda-feira ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do regime da procriação medicamente assistida. Numa nota divulgada no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa esclarece que o pedido foi feito na sequência da declaração de inconstitucionalidade de algumas normas do decreto em Abril de 2018.

É a primeira vez desde que foi eleito que o Presidente da República requer a fiscalização preventiva da constitucionalidade de um diploma. 

Em causa, na anterior declaração de inconstitucionalidade, estava o facto de a gestante não poder revogar o consentimento prestado no contrato em que abdica de direitos fundamentais até à entrega da criança. Para a maioria dos juízes do Palácio Ratton, esta restrição constituía uma “violação do direito ao desenvolvimento da personalidade, interpretado de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, e do direito de constituir família”.

Marcelo Rebelo de Sousa quer saber se as alterações posteriormente aprovadas no Parlamento estão conformes à apreciação do Tribunal Constitucional. 

“A Presidência da República solicitou ao Tribunal que apreciasse se a alteração aprovada pelo Decreto da Assembleia da República, mantendo o regime que tinha sido declarado inconstitucional, não desrespeita a declaração com força obrigatória geral do Tribunal, persistindo numa solução que, da perspectiva do Tribunal, viola a Constituição”, lê-se na nota. 

A alteração ao regime da gestação de substituição foi aprovada a 19 de Julho, no último plenário desta sessão legislativa, com os votos a favor de PS, BE, seis abstenções e 22 votos favoráveis do PSD, e os votos contra do CDS-PP, PCP e PSD. De fora ficou questão do prazo para arrependimento da grávida. O Bloco de Esquerda tinha apresentado um requerimento de avocação pelo plenário da votação na especialidade do artigo do texto de substituição referente à possibilidade de a grávida poder revogar o seu consentimento, que foi chumbado com os votos contra do PSD, CDS e PCP. A Associação Portuguesa de Fertilidade considerou, na altura, que ficou um “vazio” na lei e que a alteração aprovada não cumpria o estipulado pelo Tribunal Constitucional. 

O acórdão do Tribunal Constitucional de 2018, que resultou de um pedido de fiscalização por parte de deputados do CDS e do PSD, considerou que o regime então aprovado “só por si, não viola a dignidade da gestante nem da criança nascida em consequência de tal procedimento nem, tão-pouco, o dever do Estado de protecção da infância”. No entanto, considerou que algumas normas lesavam “princípios e direitos fundamentais consagrados na Constituição”. Além da questão do arrependimento da grávida, o Tribunal Constitucional concluiu que havia “excessiva indeterminação” da lei no que toca aos limites da autonomia das partes do contrato de gestação de substituição e que existia “insegurança jurídica” em caso de "insegurança jurídica para o estatuto das pessoas gerada” em caso de nulidade do contrato de gestação de substituição. 

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