Despacho sobre identidade de género aplica-se aos colégios? Ministério é pouco claro

Associação dos colégios comunicou que despacho sobre identidade de género nas escolas “não se aplica ao ensino privado” devido à sua autonomia. Ministério da Educação responde que mesmo que não se aplique “formalmente, tem aplicação material”.

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António Costa diz que Rui Rio só disse o que disse por não ter lido o despacho LUSA/ANTONIO CARRAPATO

Nem taxativamente sim, nem exactamente não. É esta a posição do Ministério da Educação (ME) face à comunicação desta sexta-feira da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular Cooperativo (AEEP) dando conta de que o despacho sobre identidade de género “não se aplica ao ensino privado”, devido à autonomia de que este usufrui.

Em resposta ao PÚBLICO, o ME afirma o seguinte: “Tanto o sector público como o privado estão abrangidos pela Lei 38/2018 [Identidade de Género]. Na medida em que o despacho regulamenta esta lei e remete cada solução concreta para o que será encontrado autonomamente em cada escola, ainda que não se aplicasse formalmente, tem aplicação material, como aliás explicitado no comunicado de imprensa da AEEP.” E mais não explicou.

Neste comunicado, a AEEP começa também por afirmar que a lei de 2018 é “aplicável ao ensino privado”, como se encontra expressamente referido no número 2 do seu artigo 12.º, onde se estipula que “os estabelecimentos do sistema educativo, independentemente da sua natureza pública ou privada, devem garantir as condições necessárias para que as crianças e jovens se sintam respeitados de acordo com a identidade de género e expressão de género manifestadas e as suas características sexuais”.

No entanto, adianta a associação dos colégios, tal norma “não cria novos direitos ou obrigações [ao ensino privado], pois apenas repete o princípio geral de não discriminação e de protecção e respeito pela identidade de cada pessoa previsto no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa”.

Como estabelecido no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, a AEEP entende assim que o despacho publicado no passado dia 16 de Agosto “não se aplica” a este sector porque os colégios “têm autonomia pedagógica e administrativa para se organizarem de modo a garantirem os direitos individuais de todos os alunos, à luz dos seus projectos educativos”. O que não obsta a que este despacho possa “naturalmente, ser aplicado ou utilizados como referência pelos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que assim o desejem”, frisa.

Em declarações ao PÚBLICO, o director executivo da AEEP, Rodrigo Queiroz e Melo, refere que este esclarecimento não é motivado “pelo que está escrito no despacho”, mas sim por uma questão que, “do ponto de vista formal e dos princípios, é muito importante e que tem a ver com a autonomia” destes estabelecimentos de ensino.

Queiroz e Melo lembra, a propósito, que os diplomas do ME que se aplicam também ao ensino privado o referem explicitamente na parte respeitante ao seu âmbito de aplicação. É o que sucede, por exemplo, com a portaria que regulamenta os novos currículos ou com o novo regime jurídico da educação inclusiva.

O director executivo da AEEP sublinha ainda que, tanto a lei de 2018, como o despacho sobre a identidade de género nas escolas que dela decorre, explicitam que as medidas a aplicar são as decorrentes do que se encontra estipulado no número 1 do artigo 12.º onde, ao contrário do que acontece no número 2, não se faz qualquer referência ao ensino privado.

O que se estipula nesse número 1 é o seguinte:“O Estado deve garantir a adopção de medidas no sistema educativo, em todos os níveis de ensino e ciclos de estudo, que promovam o exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e à protecção das características sexuais das pessoas.”

“Para nós esta é uma matéria pacífica, mas a forma como as escolas lidam com estas questões é muito diversa. Há escolas mais tradicionais e outras mais progressistas. O que não podem, em nenhum caso, é adoptar práticas discriminatórias, porque são atentatórias do que se encontra determinado na Constituição”, diz Queiroz e Melo.

António Costa entra na “guerra"

O despacho em causa tem estado no centro de uma polémica, por alegadamente possibilitar que alunos transexuais possam ter acesso a casas de banho e balneários do sexo “com que sentem maior identificação”.

O PSD e o CDS já tornaram pública a sua oposição a este diploma que, no entender do presidente social-democrata, Rui Rio, não salvaguarda “o direito de todas as crianças à sua intimidade” e “viola a autonomia das escolas”. Também desde segunda-feira está a circular uma petição pública em prol da suspensão este diploma, que já recolheu 28 mil assinaturas.

“Há críticas por parte da Juventude Popular que tem uma ideologia da desigualdade e da parte de Rui Rio que não leu o despacho porque se o tivesse lido não dizia aquilo que diz”, comentou o primeiro-ministro António Costa, em declarações aos jornalistas nesta sexta-feira, sublinhando que o despacho tem o apoio da associação dos directores de escola e também da Confederação Nacional das Associações de Pais.

António Costa adiantou que no âmbito do debate em torno da Lei da Identidade de Género, “foi insistente o pedido para que houvesse definição de orientações para evitar situações casuísticas”. “Vimos muitas mães e pais a apontar situações dramáticas que os seus filhos viveram nas escolas por falta de orientação, por falta de definição legal”, lembrou.

Nesta quinta-feira, o Secretário de Estado João Costa, que é um dos signatários do despacho, indicou que o número de alunos transexuais no ensino não superior será, “no máximo, cerca de 200”. com Rita Ferreira

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