Auxiliares prometidos às escolas só devem chegar em Outubro

Os concursos para a entrada nos quadros de 1067 funcionários estão atrasados e em algumas escolas ainda nem sequer começaram.

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O número insuficiente de assistentes operacionais nas escolas pode perturbar o início do ano lectivo Nuno Ferreira Santos

Não é certo, mas expectável: o ano lectivo poderá arrancar com alguns problemas, fruto da crónica falta de assistentes operacionais que, mais uma vez, não deverá estar resolvida quando as aulas começarem em Setembro. Foi lançado um concurso para vincular aos quadros 1067 novos funcionários, mas os resultados não devem sair antes de Outubro.

O alerta faz a manchete desta quarta-feira do Jornal de Notícias e é deixado pelo presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas (Andaep), Filinto Lima. Em causa está a contratação destes auxiliares, prometida em Fevereiro, mas cujo concurso para que possam entrar nos quadros está atrasado, depois de em Abril, uma portaria do Ministério das Finanças ter obrigado as escolas que ainda não tinham iniciado o procedimento a começar tudo de novo. Ao JN, o Ministério da Educação admite que em 60 escolas, os concursos ainda nem começaram.

Perante este cenário, Filinto Lima diz-se convicto que antes de Outubro, e nos casos em que os procedimentos já estão a decorrer, os concursos não estarão concluídos, pelo que o arranque do ano lectivo, já no próximo mês, poderá ser afectado pela falta de pessoal. A Federação dos Trabalhadores dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Pública e Sociais diz ao diário que está atenta ao processo e que se o arranque do novo ano escolar correr mal por esta razão, poderá agendar algumas acções de protesto.

Segundo os dados que complementam a notícia, há 3400 assistentes operacionais em falta nas escolas públicas do país. E a entrada para o quadro dos 1067 funcionários não irá resolver o problema, já que, segundo a Andaep e o sindicato ouvido pelo jornal, estão em causa lugares que já estavam ocupados, mas com vínculos precários, pelo que, em grande parte dos casos, se procederá apenas à regularização da situação laboral dos trabalhadores que já exerciam aquelas funções.

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