Pode um senhorio fazer obras num prédio com gente dentro?

Associação de Inquilinos considera ser ilegal. Imobiliária que demoliu uma casa de banho e fez outras intervenções no interior de um edifício no Porto, argumenta que tal não devem ser consideradas obras

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Paulo Pimenta

A história tem avanços e recuos. Versões e entendimentos diferentes. E uma “solução jurídica complexa”. Mariana Martins, da Associação de Inquilinos do Norte de Portugal, não conhece pormenores dos casos de Maria Augusta e Antonieta Pacheco. Mas, desafiada pelo PÚBLICO a deixar algumas notas sobre situações de realojamento em caso de obras, quando os inquilinos têm mais de 65 anos ou contratos com mais de 15 anos, a advogada admite alguma dificuldade em defender os moradores. Mesmo quando a lei parece estar do lado deles.

Vamos por partes. Se um senhorio iniciou uma empreitada no interior de um edifício onde ainda mora gente, a “figura da providência cautelar” pode tentar “embargar a obra”. Embora o processo possa ser complexo. “Legitimidade para entrar na casa das pessoas não têm”, diz, garantindo tratar-se de um crime. Se estiverem em causa obras profundas de restauro, o senhorio tem legitimidade para pedir a saída temporária dos inquilinos, tendo a “obrigatoriedade de fazer o realojamento” na mesma freguesia ou freguesia adjacente. “Mas sempre com a garantia de regresso.” Há, no entanto, um senão. Se as obras vão mudar o uso do edifício, como é o caso, transformando habitação clássica em apartamentos turísticos, essa obrigação de saída pode cair.

Na prática, relata Mariana Martins, tem testemunhado vários casos onde senhorios prometem o realojamento, mas acabam a dar T0 a quem morava em T3, exemplifica. E tem visto obras serem iniciadas antes de as pessoas saírem: “Quem o faz tem quase sempre o objectivo de pressionar”, aponta, para logo acrescentar que tal é punido pela lei 12/2019, de Fevereiro, do assédio imobiliário. “Já fiz algumas comunicações, mas ainda não vi resultados.”

Maria Augusta bate o pé e diz preferir a morte à mudança de casa. Mesmo que a Doric Imobiliária tenha encontrado para ela uma habitação a cerca de dez minutos, na Rua de Miragaia, com vistas para o rio. O advogado da empresa, Miguel Ângelo Martins, conta ter iniciado as conversações com quem ali vivia em 2017. Maria Augusta chegou a visitar a casa onde a Doric a queria realojar, iniciou as mudanças, pediu alterações (como mudar de um placa de fogão para gás), ficou até com uma chave em Setembro passado. Mas acabou por não se mudar. “Dizem que posso voltar depois, mas nunca o prometeram por escrito”, justifica. “Prefiro botar-me da janela a sair daqui.”

Miguel Ângelo Martins admite a inexistência de um contrato. Mas fala numa “responsabilidade pré-contratual” e em “boa-fé” e mostra um “aditamento ao contrato”, que funcionou como “minuta” e nunca foi assinado. Nele, escrevia-se que a inquilina mantinha todos os direitos do actual contrato, anterior a 1990, e que num prazo estimado de três anos, “havendo local com características equivalentes às do locado”, poderia regressar à Rua da Arménia.

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Casa de banho de Antonieta foi demolida Paulo Pimenta

“Estamos em crer assistir-nos legitimidade para a saída das inquilinas para o novo espaço, retornando logo que finalizadas as obras, mais que não seja, pela responsabilidade pré-contratual que sobre as mesmas impende”, disse ao PÚBLICO.

Confrontado com a existência de obras dentro do edifício, o advogado sublinha que a casa de banho de Antonieta Pacheco “apenas servia para despejar águas sujas desta” e que a irmã da inquilina “não se opôs” à demolição “nem sequer pediu que a situação fosse reposta”. Uma versão diferente de Lídia Pacheco, que disse ao PÚBLICO que a Protecção Civil até já obrigou a fazer essa reposição. “Consideramos que não estão a ser feitas obras dentro das casas das inquilinas, ainda que, ao contrário do que sugere, a lei seja flexível e, em certas circunstâncias, até as permita”, aponta o advogado.

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Maria Augusta vive naquela casa desde que nasceu, há 86 anos Paulo Pimenta

A 15 de Julho, Maria Augusta recebeu uma carta, onde lhe eram imputadas as despesas tidas na casa de Miragaia da qual tem a chave. A Doric estimou uma renda de 400 euros (e não os 43 que iria pagar) e multiplicou pelos nove meses já decorridos desde essa entrega da chave. Miguel Ângelo Martins diz não querer chegar a isso e estar ainda disposto a um acordo. Não sendo possível, seguirá a “via legal”. Essa, acredita, acabará por lhe dar razão.

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