Segurança Social esclarece descontos: afinal o que conta para a reforma?

Ministério do Trabalho e da Segurança Social emitiu uma nota, em plena guerra laboral entre trabalhadores e patrões, a esclarecer um dos pontos contestados pelos motoristas de matérias perigosas.

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LUSA/RODRIGO ANTUNES

Um dos pontos exigidos que tem sido falado durante esta greve é o apelo a que os rendimentos auferidos pelos motoristas estejam todos englobados no salário, para assim contarem como descontos para a Segurança Social. Isto porque, dizem que a maior parte do salário que recebem advém das horas extra e que estas escapam aos descontos para a Segurança Social, dando-lhes uma perspectiva de, no futuro, virem a ter uma pensão de reforma bastante mais baixa do que é o salário que auferem actualmente.

Perante as dúvidas que se têm levantado, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) enviou um esclarecimento às redacções em que contradiz os sindicalistas. O Ministério refere-se ao acordo que foi vertido para o Contrato Colectivo de Trabalho, que foi assinado em 2018 - e que está actualmente a ser renegociado pela Antram e pela Fectrans.

Na nota, o MTSSS diz que as empresas do sector dos transportes rodoviários de mercadorias não gozam de qualquer “situação excepcional no que respeita à base de incidência contributiva” e que por isso, tal como todas as empresas, têm de enviar à Segurança Social a Declaração de Remunerações onde têm de “indicar as naturezas de remuneração sujeitas a descontos e o respectivo valor para cada uma delas” para que daí, através da “remuneração ilíquida” possa ser extraída a base de incidência contributiva (BIC).

Quais os montantes que entram neste valor - que serve para os descontos para a Segurança Social? De acordo com o comunicado do MTSS, são estes:

1 - A remuneração base a que acresce as remunerações correspondentes aos subsídios de férias e Natal;

2 - A “remuneração pela prestação de trabalho suplementar";

3 - Subsídio de refeição, mas apenas na parte em que exceda o limite legal;

4 - Ajudas de custo e abonos de viagem, na parte em que excedem os mínimos legais;

5 - Subsídios por penosidade, perigo ou outras condições especiais. Neste caso em concreto, o MTSSS esclarece que para os motoristas de matérias perigosas entra o “subsídio de risco pago aos motoristas que transportem certas mercadorias/substâncias perigosas";​

6 - Remunerações por trabalho nocturno;

7 - “Todas as prestações em dinheiro ou em espécie atribuídas ao trabalhador, directa ou indirectamente como contrapartida da prestação do trabalho, com carácter regular”.

Como resumo, diz o MTSSS que no caso dos motoristas, contam para os descontos não só o trabalho suplementar pelas horas extra, mas também os subsídios de risco, o trabalho nocturno ou outros subsídios regulares que recebam.

Os motoristas continuam a pôr esta questão em cima da mesa por duas razões. Uma, porque nem todos os sindicatos assinaram este Contrato Colectivo de Trabalho - aliás, foi depois dele que surgiu o Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas. Outra, porque também algumas empresas deduziram oposição a este Contrato Colectivo e não o estão a praticar. Por fim, e como notava esta quarta-feira Anabela Carvalheira, da Fectrans, à entrada de mais uma reunião com a associação de patrões, “o Estado não tem cumprido a sua parte acordo e tem falhado a fiscalização a estas empresas”.

“O que é preciso ser dito agora é que assim como o Governo teve muita rapidez a dar resposta, decretando serviços mínimos e requisições civis durante esta greve, era importante que fosse igualmente rápido a fazer aquilo que se comprometeu. Quando assinámos o contrato pedimos fiscalizações da Autoridade para as Condições de Trabalho e isso não tem acontecido”, afirmou a dirigente .

Motoristas e sindicatos alegam que os patrões continuam a fazer pagamentos ao quilómetro - não só porque não são tributados devidamente, mas também porque essa é uma forma de incentivar os motoristas a percorrer maiores distâncias por dia.

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