Militares da GNR que conduziram camiões de Sines para o Algarve estiveram 27 horas ao serviço

Portaria de requisição civil estabelece que o Estado assume a responsabilidade por indemnizações decorrentes da intervenção das Forças Armadas.

Foto
Um militar da GNR ao volante de um camião cisterna esta manhã Nuno Ferreira Santos

Os militares da GNR que conduziram os camiões-cisternas que, ao princípio da noite desta segunda-feira, saíram da refinaria de Sines para abastecer o aeroporto de Faro e os postos de combustível da Rede de Emergência de Postos de Abastecimento (REPA) cumpriram 27 horas de serviço.

“Partiram às 5h30 para Sines, de onde saíram às 20 horas para o Algarve e regressaram ao local de partida às 8h30 da manhã desta terça-feira”, relatou, ao PÚBLICO, César Nogueira, presidente da Associação de Profissionais da Guarda. “Foi um total de 27 horas em serviço”, sintetiza: “Hoje descansam.”

A missão que lhes foi confiada, confirmada pela publicação da portaria de requisição civil, levou dois condutores por camião, com escolta, até ao Algarve. Nos locais de reabastecimento fizeram as operações de descarga do combustível.

A logística da GNR para esta operação, de acordo com César Nogueira, evidenciou pouca preparação: “Os condutores almoçaram a expensas próprias.” Durante o dia, até arrancarem, estiveram junto aos camionistas afectos aos serviços mínimos.”

“Houve condutores que, apesar de terem carta de pesados, mas, por há muitos anos não conduzirem, não se puseram ao volante”, explica o presidente da associação. “A preparação que fizeram foi em local fechado e não se sentiam à vontade”, precisa.

“Houve guardas que não conduziram por não terem o certificado ADR e por não quererem que a responsabilidade ficasse nas suas mãos”, continua César Nogueira. O certificado ADR é o que habilita condutores de pesados à condução de camiões-cisternas de matérias perigosas e que, segundo relato de um dos formandos, não lhes foi atribuído na formação que tiveram.

Foi o caso relatado ao PÚBLICO por um guarda, que entre uma sessão teórica e a condução na base aérea de Beja de um camião-cisterna carregado de água, calculou em 45 minutos o período de formação. Esta sessão foi ministrada por condutores e funcionários da transportadora PIEL, utilizando um camião DAF da frota da empresa.

De acordo com a portaria desta segunda-feira em que se efectiva a intervenção das Forças Armadas na requisição civil, é estabelecida “a aplicação do regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado a eventuais indemnizações decorrentes da actuação das Forças Armadas”. Ou seja, no artigo 6.º, é garantido que, em caso de acidente, o Estado orça com a responsabilidade pecuniária. 

Segundo comunicado divulgado na manhã desta terça-feira pelo Ministério da Administração Interna, 26 militares da GNR conduziram nesta segunda-feira 13 veículos pesados de transporte de combustível para Lisboa, Setúbal, Beja e Sintra. Já sete agentes da PSP, refere o MAI, asseguraram o reabastecimento nas áreas de Lisboa, Setúbal e Sintra. 

Associação faz alerta

Entretanto, a Associação Portuguesa de Segurança (APSEI) alertou esta terça-feira que o transporte de combustíveis deve estar limitado a profissionais qualificados.

“Todos os condutores que transportam mercadorias classificadas como perigosas, no transporte nacional ou internacional, estão obrigados a uma certificação de acordo com o definido no acordo europeu relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada, cuja obrigatoriedade surgiu após um acidente ocorrido em Espanha em 1978, em Los Alfaques, Tarragona, com mais de 200 mortos”, refere a APSEI, a propósito da greve de motoristas.

A APSEI refere que, além da carta de condução e certificado de aptidão de motoristas e da respectiva carta de qualificação de motorista, aqueles que fazem operações de transporte de mercadorias perigosas “têm de cumprir um conjunto adicional de requisitos de formação e qualificação que pretendem ser um garante da segurança no transporte”.

Segundo a APSEI, para esta certificação, os condutores têm de frequentar um curso de formação base, com um mínimo de 18 sessões teóricas, com a duração mínima de 45 minutos e máxima de 60 minutos cada.

Para estarem aptos para o transporte em cisternas, acresce ainda uma formação de especialização com a duração mínima de 12 sessões, à qual, em ambos os casos, se adiciona uma formação prática, nomeadamente em matéria de combate a incêndios.

Sugerir correcção
Ler 41 comentários