Leitão Amaro violou lei das incompatibilidades quando esteve no Governo

Ex-secretário do Estado alega que não soube dos negócios que os irmãos celebraram com o Estado. Mas “lei é lei”, diz.

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Leitão Amaro não quis prestar declarações NFS - Nuno Ferreira Santos

Uma empresa detida em 50% por três irmãos do deputado e vice-presidente da bancada do PSD, António Leitão Amaro, fez vários contratos com o Estado quando este era secretário de Estado da Administração Local do Governo de coligação PSD/CDS-PP. O próprio António Leitão Amaro chegou a ter, até ano e meio antes de ir para o Governo, 7% da empresa em causa, a Arbogeste, Empreendimentos Florestais Lda, que faz “recolha, transporte e comercialização de resíduos florestais”.

A notícia foi avançada esta terça-feira pelo jornal online Observador. Constitucionalistas ouvidos pelo PÚBLICO têm defendido que a sanção nestes casos é a nulidade dos contratos feitos pelos familiares, e não a demissão dos governantes. Reagindo à notícia do Observador, o vice-presidente da bancada declarou: “Não vou dizer como os outros que a lei não é para cumprir. Lei é lei. Se é assim, é assim”, comentou numa alusão à declaração do ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, que defendeu, a propósito de outras situações de contratos com o Estado celebrados por familiares de governantes, que é “absurdo” fazer uma interpretação literal da lei. Contactado também pelo PÚBLICO, Leitão Amaro decidiu não prestar declarações.

Enquanto secretário de Estado da Administração Local – cargo que ocupou entre 22 de Abril de 2013 e 30 de Outubro de 2015 –, a empresa dos irmãos de Leitão Amaro fez 11 contratos com o Estado, no valor global de 736.060 euros, que incluíram ajustes directos e concursos públicos , envolvendo autarquias e o Governo Regional da Madeira: 31.248 euros de um ajuste directo feito pela Câmara de Gavião (PS); três no valor total de 297 mil euros com a Secretaria Regional do Ambiente da Madeira; um contrato de 81.866 euros por ajuste directo com a Câmara de Tondela (PSD); um  de 7.798 euros com a União das Freguesias de Cedrim e Paradela; dois contratos no valor total de 156.531 euros com a Câmara da Mação (PSD); um de 63.499 euros com a Freguesia de Silgueiros (PS), 34.420 euros num concurso público com a Câmara de Vila de Rei (PSD); e um ajuste directo de 63.698 euros com a Câmara de Vouzela (PSD). Na opinião dos constitucionalistas ouvidos pelo PÚBLICO, todos estes contratos serão nulos.

Situação diferente é a que diz respeito aos contratos celebrados entre a Arbogeste e o Estado já depois de Leitão deixar de ter responsabilidades governativas e ter assumido o seu lugar de deputado na Assembleia da República. Foram quatro contratos, no valor aproximado de um milhão de euros, adjudicados durante a actual legislatura. 

Segundo o Observador, o deputado diz que, desde que deixou de ser sócio, não acompanha o quotidiano da empresa. E que, quando tomou posse como deputado, perguntou se a Arbogest tinha contratos públicos e a resposta foi negativa: “O que me disseram é que não havia contratos públicos. Havia sim com empresas já privatizadas como a EDP e a REN, mas que as restantes contrapartes eram privadas.” O deputado esclareceu ainda que não andou “a perguntar mensalmente ou trimestralmente”. “Mas não pensei que algo tivesse mudado. Fico surpreendido, porque, quando perguntei, não havia”.

Todavia, Leitão Amaro disse ainda ao Observador que acabou por se informar melhor e concluiu que, dos quatro contratos celebrados no actual mandato de deputado e que constam no portal Base, só dois podem ser considerados problemáticos. Isto, porque um deles, superior a um milhão de euros, foi celebrado com a REN - e, uma vez que a empresa não é pública, não se coloca a questão do impedimento. Relativamente a outro contrato mais recente, com a Câmara de Sever do Vouga, observa que, apesar de publicado no portal Base, “não chegou a ser executado”. Restam dois contratos com a Junta de Freguesia de Pêro do Moço (presidida pelo PSD): um ajuste directo de 11 de Maio de 2016, no valor de 24.270 euros; e outro de 17 de Março de 2016, no valor de 14.999 euros.

Especificidades e exclusividades

É certo que a actual lei das incompatibilidades - uma nova versão foi já aprovada e publicada, embora só entre em vigor na próxima legislatura, e unifica os regimes, ou seja estabelece regras iguais para todos, deputados e outros titulares de cargos políticos – prevê a perda de mandato do parlamentar. A lei ainda em vigor determina que “ficam impedidas de participar em concursos de fornecimentos de bens ou serviços no exercício de actividade de comércio ou indústria, em contratos com o estado e demais pessoas colectivas públicas (…) as empresas de cujo capital, em igual percentagem, seja titular (…) os colaterais até ao 2.º grau.” Mas isto depende do regime, de exclusividade ou acumulação, em que o deputado está no Parlamento.

No caso presente, António Leitão Amaro é deputado em regime de acumulação e, sendo assim, o regime que se lhe aplica não é o da Lei 63/93 - que regula o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos -, mas sim o mais específico Estatuto de Deputados. E o que diz o estatuto? Estabelece, no art. 21 n.º 6 alínea a), que, para os parlamentares em acumulação, como no caso presente, só há impedimento para negócios com empresas do próprio ou do cônjuge. E o vice-presidente da bancada social-democrata já não era sócio da empresa em causa nem a sua mulher. Dito de outra forma, o impedimento de negócios para empresas de irmãos só se aplica a deputados em regime de exclusividade.

O deputado do PS, Pedro Delgado Alves, que integra a Comissão Parlamentar para a Ética, Cidadania e a Comunicação, confirmou ao PÚBLICO que o “Estatuto dos Deputados só se aplica ao próprio, às sociedades do próprio e do cônjuge”. Ora, António Leitão Amaro não fazia parte da empresa da qual os irmãos são sócios, não havendo impedimento para a perda de mandato de deputado. 

A direcção do grupo parlamentar do PSD já se pronunciou sobre o caso dos contratos celebrados pela empresa dos irmãos de Leitão Amaro, mas só se refere aos relativos ao período em que este ocupou a bancada social-democrata no Parlamento. Afirma que “a questão não se coloca, porquanto a Comissão para a Ética da Assembleia da República tem, de forma estável ao longo dos anos, reiterado que o Estatutos dos Deputados é uma norma especial face ao regime geral de incompatibilidades e que, portanto, ao deputado em acumulação de funções aplica-se a regra do Estatuto dos Deputados (art. 21º nº 6) pela qual o impedimento se aplica exclusivamente a empresas do próprio e do cônjuge (e não colaterais, como irmãos). Como tal, a questão não se coloca”.

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