Governo diz que já foram pagos 18 milhões em indemnizações que estavam em dívida

Processos passam pelos tribunais administrativos e fiscais e o PÚBLICO questionou o Ministério da Justiça que nada respondeu. Relatório indicava que só tinham sido pagos 7 mil euros de 18 milhões. Gabinete do primeiro-ministro diz agora que está tudo pago.

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Renato Cruz Santos

O Governo diz que já foi paga em Maio deste ano a totalidade dos 18 milhões de euros em indemnizações que, em Dezembro de 2018, o Estado tinha em dívida. No domingo, o PÚBLICO noticiou que o Estado só tinha pago 7438 euros, segundo o Relatório Anual do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) de 2018 que foi entregue ao Parlamento em Julho deste ano. Era essa a informação que constava do documento citado e o PÚBLICO contactou, por várias vezes, o Ministério da Justiça – as indemnizações resultam de decisões tomadas no âmbito de processos que correm em tribunais administrativos e fiscais – mas o mesmo nada respondeu.

Num esclarecimento enviado nesta segunda-feira, o gabinete do primeiro-ministro realça que “à data da publicação da notícia não havia pagamentos das indemnizações pendentes, identificadas pelo CSTAF”. Porém, no relatório o CSTAF explica que “solicitou a abertura de créditos extraordinários junto do Gabinete do Primeiro Ministro e do gabinete do Presidente da Assembleia da República, não tendo obtido resposta”. O gabinete do primeiro-ministro contraria esta informação. “Não é correcta a indicação que o CSTAF nunca teve qualquer resposta aos pedidos de abertura de créditos extraordinários.”

De acordo com o esclarecimento, em Maio de 2019 constavam da lista CSTAF “apenas sete processos que totalizavam 1,139.606 euros”. Já perto do final do Maio deste ano, no dia 24, esse valor foi liquidado pelo Estado Central. “A 24 de Maio de 2019, o Estado reforçou o Orçamento do Supremo Tribunal Administrativo para fazer face a esses pagamentos, numa dotação extraordinária de 2,418.487 euros e a 23 de Julho autorizou a utilização do saldo remanescente desse reforço”, explica o Governo. ´

Indicava o relatório do CSTAF que, “com excepção do ano de 2015, esta dotação, em regra, não é provida com verba suficiente para proceder ao pagamento de quantias devidas a título de cumprimento de decisões jurisdicionais” e que “esta circunstância consubstancia um esvaziamento político, material, de uma medida que, na sua génese, representava a consagração plena do princípio da tutela jurisdicional efectiva, tal como esta foi desenhada em 2004 no âmbito dos litígios administrativos e fiscais”.

Na nota enviada ao PÚBLICO, o gabinete do primeiro-ministro aproveita para explicar que tipo de casos estavam em causa. “Ao abrigo do princípio do Estado de Direito, em que o Estado é uma pessoa de bem, sempre que o Estado [Administração Directa, Administração Indirecta, Administração Autónoma – por exemplo, Autarquias, Juntas de Freguesia, empresas municipais, serviços e organismos da Administração Central] é condenado ao pagamento de determinada quantia, e não as paga voluntariamente, é o Estado enquanto Administração Central que liquida essas quantias, ficando sub-rogado nos direitos de credor particular. Isto é, a Administração Central avança a verba e irá ressarcir-se dos valores que ‘adiantou’”.

Três casos explicavam, diz o Governo, o grande volume de indemnizações em dívida: “uma condenação de um município do Minho num litígio sobre concessão de rede de água”, cujo valor era de 11 milhões, “uma condenação de um município da zona da Grande Lisboa”, cujo valor era de 2,1 milhões, e “uma condenação da Autoridade Tributária, cujo credor era um grande grupo empresarial português no valor de 3,7 milhões de euros”.

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