“Seria absurdo fazer interpretação literal” da lei das incompatibilidades, defende Governo

O ministro garante que o Governo está a cumprir o código de conduta, cujo “ponto essencial é que um membro do governo, um deputado ou um autarca não possa beneficiar indevidamente” dos negócios de familiares.

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daniel rocha

O ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, disse nesta quarta-feira que “seria um absurdo fazer uma interpretação literal” da lei e garantiu que o Governo “está a cumprir o código de conduta”. “Pedimos um parecer à PGR [Procuradoria-Geral da República] e vamos aguardar com serenidade esse parecer”, disse aos jornalistas nesta quarta-feira. 

Em causa está a dúvida em relação à sanção de governantes (com demissão) por causa dos negócios de familiares com entidades públicas, que não tenham qualquer relação ou interferência dos titulares de cargos políticos.

De resto, diz que “o ponto essencial do código de conduta é que um membro do governo, um deputado ou um autarca não pode beneficiar indevidamente” dos negócios de familiares, diz. “Aqui não estamos a falar de alguém que tivesse uma relação directa e que estivesse a ser beneficiado directamente”, afirmou, acrescentando que os trabalhadores estão, no fundo, a “exercer muito legitimamente o seu direito”.

O ministro considerou ainda que este caso “não fragiliza o governo” e que “é preciso um mínimo de lógica e bom senso na leitura das leis”.

O Governo pediu recentemente à Procuradoria-Geral da República que esclareça se a legislação actualmente em vigor, sobre as incompatibilidades de titulares de cargos políticos, impõe como sanção a demissão de governantes sempre que um familiar fizer negócios com entidades públicas.

Depois de quatro dias a lidar com o caso das golas antifumo, o executivo recebeu novo golpe, com a notícia de que a empresa de Nuno Neves, filho do secretário de Estado da Protecção Civil, Artur Neves, tinha celebrado contratos – dois por concurso público e um por ajuste directo – com entidades públicas e que isso seria proibido por lei e sancionado com demissão, escrevia o Observador.

Num comunicado enviado às redacções, o gabinete do primeiro-ministro fazia saber que considerava que a interpretação da lei que defendia a demissão imediata de um governante por negócios de empresas de familiares com entidades públicas, mesmo que estas nada tivessem a ver com o titular de cargo político, “ultrapassa largamente, no seu âmbito e consequências, o que tem sido a prática corrente ao longo dos anos”.

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