Diana Fialho e Iuri Mata condenados a 24 e 23 anos de prisão

Vestígios de sangue, imagens das câmaras de vigilância captadas numa bomba de gasolina e o facto de o marido de Diana ter acompanhado os inspectores da PJ e mostrado o percurso que fizeram para se livrarem do corpo da professora e da arma do crime, não deixaram dúvidas ao colectivo de juízes.

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O Tribunal de Almada condenou esta segunda-feira Diana Fialho e Iuri Mata a 24 anos e 23 anos de prisão, respectivamente, pelo homicídio da professora Amélia Fialho em Setembro de 2018.

“Actuaram sem respeito pela vida da vítima” e “agiram com frieza de ânimo”. Foi assim que o juiz Nuno Salpico descreveu a actuação dos dois arguidos.

Quase todos os factos foram dados como provados. Segundo o juiz que leu a sentença, não ficou provado que Amélia e a filha adoptiva discutiam por causa da relação desta com Iuri e que os arguidos pesquisaram sobre medicamentos para a adormecer e posteriormente matar.

O tribunal formou a sua convicção com base nas imagens captadas na bomba de gasolina, nas quais se vê Iuri a comprar combustível e Diana a adquirir um isqueiro, e no facto de as roupas que foram apreendidas na casa dos arguidos serem as mesmas com as quais aparecem nessas imagens.

Acresce ainda que Iuri acompanhou a Polícia Judiciária e mostrou todo o percurso que fizeram para se livrarem do corpo e irem até à Ponte Vasco da Gama, onde se terão desfeito da arma do crime. O colectivo de juízes aceitou essa diligência como prova apesar das defesas dos arguidos alegarem que foi uma diligência ilegal porque Iuri não foi acompanhado por um advogado.

Além disso, também foram valorizados os vestígios de sangue na casa. “Era sangue de Maria Amélia”, disse o juiz, sublinhando que esses vestígios indicam onde a professora perdeu a vida. Também o sangue na bagageira do carro indica que foi nele que a vítima foi transportada.

“O tribunal convence-se com esta prova que a vida da vítima foi tirada de forma violenta no segundo piso da casa”, referiu o magistrado, sublinhando que a prova é de tal forma forte que não há duvidas.

A atitude dos arguidos também foi descrita como “exuberante” quando foram participar de forma fraudulenta às autoridades o desaparecimento da professora.

O magistrado salientou igualmente o facto de os arguidos terem procurado na Internet, já após a morte de Amélia Fialho, sobre se era possível detectar a localização dos telemóveis quando estes estão desligados. Ora, o juiz refere que é estranho desligar os telemóveis quando se espera por notícias de uma mãe desaparecida.

Além disso, o juiz referiu que o tribunal não pode também ficar indiferente ao facto de os dois arguidos terem efectuado pesquisas na Internet por lugares ermos, lugares sem qualquer interesse aparente, e que isso confirma uma intenção de planeamento.

“A arguida, em vez da gratidão de vida, retira a vida à mãe”, disse o magistrado, sublinhado que a professora lhe deu uma qualidade de vida e lhe possibilitou estudar.

De acordo ainda com o juiz Nuno Salpico, o tribunal determinou que Diana Fialho não receberá a herança a que teria direito por ser filha adoptiva de Amélia Fialho.

Novas alegações com novas provas

O Ministério Público tinha mantido esta segunda-feira, no Tribunal de Almada, o pedido de pena máxima para Diana Fialho e Iuri Mata. Para o procurador Jorge Moreira da Silva, ao remeterem-se ao silêncio, os arguidos não demonstram estar preparados para ter uma conduta diferente num curto período de tempo, razão pela qual a pena a aplicar não pode ser reduzida. A sustentar o pedido está o facto de o relatório de as perícias informáticas terem revelado que os arguidos fizeram pesquisas a terrenos baldios e sem acesso fácil.

“Três meses antes dos factos já havia pesquisas de locais ermos, estamos a falar de Canha e Pegões. Houve um planeamento”, disse. “Se dúvidas houvesse, os arguidos agiram com avidez.” Para o Ministério Público, ficou provado que o móbil do crime foi a herança da professora, mãe adoptiva de Diana Fialho.

As defesas alegaram que já tinham sido ultrapassados os prazos para a produção de prova quando foram efectuadas as perícias aos computadores. Mas o Ministério Público sustenta que o relatório final da Judiciária já elucidava que havia perícias a decorrer. Como foram efectuadas por unidade especializada desta polícia, habitualmente muito sobrecarregada com trabalho, só agora chegou aos autos. Logo, as defesas não terão sido apanhadas de surpresa.

A sentença de Diana Fialho e Iuri Mata era para ter sido lida a 19 de Agosto, mas foi adiada a pedido dos advogados de defesa, que quiseram pronunciar-se sobre os últimos desenvolvimentos do processo no final deste julgamento.

O homicídio de Amélia Fialho ocorreu a 1 de Setembro de 2018 no Montijo. À acusação de homicídio, o Ministério Público acrescentou este mês a expressão “por motivo fútil”, o que pode só por si agravar a pena. Esta alteração tem como base a perícia aos equipamentos informáticos que terão sido utilizados para planear o crime, como o computador de Iuri, que tem no histórico das pesquisas o nome do local onde Amélia Fialho foi encontrada e a localização da bomba de gasolina onde o casal foi gravado a comprar combustível, alegadamente para queimar o cadáver da vítima.

Nas alegações finais, o procurador Jorge Moreira da Silva pediu 27 anos anos de cadeia para Diana Fialho, que tem 23 anos de idade, e Iuri Mata, por homicídio qualificado e profanação de cadáver. Mas como o máximo permitido em Portugal é de 25 anos nenhuma pena superior lhes poderá ser aplicada.

Advogadas vão apresentar recurso da sentença

À saída do Tribunal, Alexandra Marques Coelho, advogada de Iuri, e Tânia Reis, advogada de Diana Fialho, disseram que iam recorrer desta sentença. Alexandra Coelho salientou ainda o facto de ser notório que o acórdão da sentença já estava feito ainda antes das alegações finais que foram feitas uma hora antes. Para esta advogada a aceitação do relatório das perícias informáticas, que apenas chegou ao processo, no dia 19 de Julho, constituiu uma ilegalidade.

Já Diana Reis também disse que não tinha dúvida que o acórdão já estava feito.

Primo sem direito a indemnização 

No início deste processo, um primo de Amélia Fialho,  veio reclamar uma indemnização de 100 mil euros, 50 mil a Diana Fialho e outro tanto ao marido desta e Iuri Mata, pelos danos causados. O primo veio alegar que este homicídio causou um grande sofrimento e consternação a si e à sua mãe que era tia da professora.

Este primo veio alegar uma grande proximidade familiar. Porém, o tribunal considerou que não teria direito a ser ressarcido. Segundo o juiz, duas testemunhas, professoras muito amigas de Amélia, revelaram que esta não era assim tão próxima destes familiares e que, antes de adoptar a Diana, até tinha feito um testamento em que deixava tudo à Casa do Gaiato.

Quanto à consternação que o primo alega ter sofrido, o juiz referiu que foi a mesma que sofreu toda a comunidade quando confrontada com este homicídio.

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