Presidente de sindicato da PSP interpõe providência cautelar para travar aposentação compulsiva

Depois de faltar 83 dias sem justificação, Peixoto Rodrigues é forçado a aposentar-se. O ministro da Administração Interna aplicou a pena disciplinar de aposentação compulsiva ao presidente do Sindicato Unificado da Polícia e número dez na lista da coligação Basta.

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A pena de aposentação compulsiva consiste na passagem forçada à situação de aposentação, com cessação do vínculo funcional, e são aplicáveis às infracções disciplinares muito graves Paulo Pimenta

O presidente do Sindicato Unificado da Polícia (SUP), Peixoto Rodrigues, vai interpor uma providência cautelar para tentar travar a sua aposentação compulsiva da polícia, uma pena disciplinar decidida recentemente pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita. Em causa, segundo noticiou esta quinta-feira a agência Lusa, estará o facto de ter faltado ao serviço sem justificação durante 83 dias consecutivos.

O recurso à providência cautelar foi adiantado ao PÚBLICO pelo presidente adjunto do SUP, Luís Pedroso. “O nosso gabinete jurídico já está a estudar e vamos recorrer a uma providência cautelar que será interposta em breve”, disse.

O PÚBLICO tentou falar com Peixoto Rodrigues, telefonando para o seu número habitual de telemóvel, mas atendeu uma mulher que se identificou como sendo a sua secretária e que remeteu mais informações para o presidente adjunto do SUP. “Só lhe posso dizer que ele [Peixoto Rodrigues] está de férias”, disse a secretária.

Ao PÚBLICO, Luís Pedroso argumentou que em causa está um período de 83 dias em que Peixoto Rodrigues esteve a aguardar uma junta médica de recurso. “Ele teve um acidente de trabalho em 2014, sofreu uma queda. Caiu de umas escadas em serviço. E, como resultado disso, ficou com lesões na coluna, com síndrome vertiginoso e com stress pós-traumático. Em Julho de 2016 uma junta médica da polícia considerou que ele estava apto para o trabalho, com 6% de incapacidade. Recorreu depois a uma junta de recurso superior que confirmou a mesma decisão em Setembro de 2016. É esse período entre as duas datas que está em causa. Ele estava de baixa, não foi trabalhar e a lei diz que enquanto espera pela nova junta que as suas faltas estão justificadas”, explicou Luís Pedroso.

Já este ano, segundo a mesma fonte, Peixoto Rodrigues terá sido avaliado por outra junta da Caixa Geral de Aposentações que lhe conferiu “uma incapacidade de 44,3%”. Deveria voltar ao serviço na PSP mas em regime de “trabalho adaptado” à incapacidade. “Não voltou porque está de baixa. Outros médicos, psiquiatras e otorrinos consideram que não está apto para voltar”, sustentou Luís Pedroso. O mesmo dirigente sindical insistiu que Peixoto Rodrigues está “baixa médica” e de “férias”. E, reagindo à decisão de Eduardo Cabrita, considerou que a mesma demonstra a “perseguição” que “este ministro faz aos polícias sindicalistas”.

De acordo com a informação a que a agência Lusa teve acesso, Eduardo Cabrita assinou o despacho sobre o processo disciplinar ao agente principal da Polícia de Segurança Pública Ernesto Peixoto Rodrigues. Segundo os mesmos dados, o relatório final do processo considerou que “a conduta do agente consubstancia a prática de infracção disciplinar que inviabiliza a manutenção da relação funcional”.

Peixoto Rodrigues foi o número dez na lista da coligação Basta, que nas eleições europeias de Maio teve como cabeça-de-lista o líder do partido Chega, André Ventura.

A pena de aposentação compulsiva consiste na passagem forçada à situação de aposentação, com cessação do vínculo funcional, e são aplicáveis às infracções disciplinares muito graves.

De acordo com a lei, no caso de aposentação compulsiva, a pensão é calculada nos termos gerais e reduzida em 4,5% do seu valor por cada ano de antecipação em relação à idade legalmente exigida para a aposentação, com o limite de 25%.

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