Polícia espanhola entrega à PJ português que terá sequestrado filha menor

Nos últimos seis anos, o serviço SOS-Criança Desaparecida registou 45 casos de raptos parentais. Neste caso, o sequestro terá ocorrido há dois meses. Pai da criança detido num hotel em Vigo, Espanha.

Foto
Fábio Augusto/arquivo

Um português acusado de ter raptado a filha de dez anos foi detido pela Polícia Nacional espanhola de Vigo que o entregou à Polícia Judiciária do Porto. O pai era visado num mandado europeu de detenção depois de há dois meses ter alegadamente sequestrado a filha que vivia em Braga, com a mãe. Este caso eleva para 46 o número de raptos parentais registados pelo serviço SOS-Criança Desaparecida, do Instituto de Apoio à Criança, que gere em Portugal a linha telefónica gratuita (116 000) internacional destinada à denúncia de casos de crianças desaparecidas.

Fonte oficial da Polícia Nacional espanhola disse à agência Lusa que a detenção do português foi feita durante o fim-de-semana no hall de entrada de um hotel de Vigo, estando o homem acompanhado da filha, depois de ter sido identificado na rua um automóvel de aluguer com matrícula portuguesa sobre o qual havia uma denúncia de roubo.

Após a detenção, a filha foi transferida para um centro de menores na cidade e posteriormente entregue à mãe que se deslocou de Braga, onde reside, até Vigo. Segundo a polícia espanhola, a menor não quis inicialmente a companhia da mãe, o que levou a um atraso na entrega, mas acabou por aceitar a situação. De acordo com a queixa apresentada a 12 de Maio, o pai da menor foi ao domicílio da mulher e alegadamente sequestrou a filha, tendo fugido de carro. Antes de ser entregue à Polícia Judiciária, o suspeito foi ouvido pelas autoridades portuguesas através de uma videoconferência.

Os raptos parentais são transfronteiriços quando uma criança é levada ou mantida num país diferente daquele em que reside por um dos pais ou detentores da sua guarda contra a vontade do outro. Mas tem havido também casos de raptos, ou crime de subtracção de menor, dentro das fronteiras, normalmente na sequência de divórcios sem acordo quanto à regulação das responsabilidades parentais. Os números têm vindo a diminuir nos últimos anos. “Ultimamente, tem havido uma maior consciencialização dos pais para os perigos de incorrerem no crime de subtracção de menores. No passado, as pessoas não tinham tanta noção que, ao raptarem uma criança, seja no território nacional seja no internacional, estavam a fazer algo de muito negativo, não só do ponto de vista judicial mas também em termos de maus-tratos à própria criança”, declarou ao PÚBLICO o psicólogo Manuel Coutinho, coordenador do SOS-Criança. 

A este serviço chegaram 45 casos de rapto parental desde 2014. Este ano, o SOS-Criança registou um caso, em 2018 foram nove, contra os 10 registados em 2017. No ano anterior, em 2016, foram denunciados 14 casos, mais cinco do que os oito registados em 2015, enquanto em 2014 tinha havido 13 casos.

Mas nem todos os casos passam pelo SOS-Criança. Em Portugal, a Direcção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais é a autoridade central designada pelo Governo como entidade competente para avançar com os procedimentos e a cooperação judicial com vista ao regresso da criança, nos casos de rapto internacional, prevista na Convenção de Haia. E, entre 2010 e 2015, passaram pelas autoridades centrais em Portugal 326 pedidos para o regresso a Portugal de filhos raptados para o estrangeiro pelo pai ou pela mãe, numa média de 50 situações por ano. 

Ainda que não disponha de números relativos aos raptos transfronteiriços, também aqui Manuel Coutinho diz acreditar que “o maior controlo nas fronteiras, principalmente nas situações de pais que se deslocam para fora das fronteiras da União Europeia” acompanhados de menores sem a presença do outro progenitor, tem redundado numa diminuição de casos. Por outro lado, “a linha SOS-Criança Desaparecida tem feito um enorme trabalho de pedagogia, no sentido de explicar às pessoas que isto só pode ser feito por via judicial. E hoje as pessoas sabem que, desde que tenha até 16 anos de idade, o menor é rapidamente devolvido ao país de origem”, acrescentou, explicando que, normalmente, estas subtracções de menores ocorrem em situações de dissolução de casamento entre pessoas de nacionalidades diferentes. “Acontecia muito estes pais ou mães regressarem aos seus países de origem, levando consigo as crianças e privando o outro pai ou mãe de contactarem com eles”, acrescentou, considerando tratar-se “de situações limite em que as pessoas se deixam levar pelas emoções num momento em que estas estão muito exacerbadas”. 

Sugerir correcção
Comentar