Incendiários: pouca ganância, muitas perturbações mentais

Psicóloga da Polícia Judiciária investiga há vários anos as motivações de quem ateia fogo à floresta.

Foto
Andreia Carvalho

O trabalho que a especialista da Polícia Judiciária Cristina Soeiro desenvolve há vários anos para identificar as principais características dos incendiários portugueses tem contribuído para desfazer o mito que assaca aos madeireiros grandes responsabilidades no fenómeno dos incêndios florestais.

De entre os vários perfis que a psicóloga estudou, aqueles que têm as recompensas materiais como principal motivação são dos menos frequentes – muito embora seja aqui que surge o recurso a técnicas de ignição mais sofisticadas. A maioria dos casos de incêndio florestal de origem criminosa, explicou Cristina Soeiro numa acção de formação realizada no Centro de Estudos Judiciários em Abril do ano passado, tem origem em pessoas que sofrem de perturbações mentais, “onde se destaca o défice cognitivo, a depressão, a demência alcoólica e ainda problemas ao nível do controlo de impulsos”.

O homem detido pelas autoridades por causa de um fogo que deflagrou na madrugada este sábado, nas imediações da cidade de Castelo Branco – antes de os grandes incêndios começarem – pode ser um destes casos: terá explicado que foi por se sentir sozinho e isolado que pegou fogo à floresta.

Por norma, nestes casos nem sequer existe qualquer relacionamento entre o incendiário e o proprietário do terreno incendiado. “Neste grupo surgem agressores do sexo masculino e feminino, estando representados os indivíduos com menor nível de habilitações”, descreve a investigadora. “No caso das mulheres, os seus comportamentos podem surgir associados a fases do ciclo de vida onde se evidenciam problemas de natureza relacional”, como por exemplo uma ligação conjugal em ruptura. Este tipo de perfil abrange ainda um subgrupo de agressores mais jovens “cujo comportamento criminal está associado a falta de controlo de impulsos e fascínio pelo fogo”.

Menos frequentes são também os incendiários que usam as chamas como instrumento de retaliação. Por se sentirem prejudicados em partilhas de heranças, por exemplo. “Este comportamento está associado a agressores que possuem poucas competências sociais, o que os leva a optar por condutas de destruição da propriedade direccionadas ao indivíduo alvo da sua vingança”, refere a mesma especialista.

É pouco comum os tribunais aplicarem penas de prisão efectivas aos incendiários, explicou na mesma acção de formação o procurador José Niza, que se reportou a dados de 2014 para explicar que apenas 7% das pessoas julgadas por este crime acabam por cumprir cadeia. “Quem mais beneficia é o infractor. Quem perde é o ecossistema florestal, o cidadão-ofendido, a justiça e o país. Portanto, no fundo, todos nós”, observou o magistrado, que defendeu a urgência de juízes e procuradores receberem formação específica nesta matéria, dada a sua complexidade e também as dificuldades existentes no que respeita à recolha e obtenção de prova.

Em 2017 uma alteração legislativa permitiu que as penas aplicadas pelos tribunais nestes casos passassem a poder ser cumpridas em casa com pulseira electrónica, se não ultrapassassem os dois anos, e de forma não contínua. Objectivo: prender em casa durante os meses de maior calor os incendiários, mantendo-os em liberdade durante o resto do ano. A julgar pelos números, a aplicação destas medidas não teve grande adesão: apenas sete pessoas beneficiam neste momento dessa possibilidade.

Já nas cadeias portuguesas encontram-se encarceradas por incêndio florestal 53 pessoas, às quais há que somar ainda outras 23 internadas em instituições psiquiátricas por terem sido consideradas inimputáveis.

Sugerir correcção
Ler 15 comentários