Oposição quer saber mais sobre obra no Passeio das Fontainhas, no Porto

Os moradores que contestam a construção de uma casa acima do muro daquele passeio emiradouro icónico do Porto estiveram reunidos com o PS. CDU questionou a autarquia

A vereadora da CDU da Câmara do Porto, Ilda Figueiredo, pediu a Rui Moreira que lhe forneça informação detalhada sobre a obra em construção na Rua da Corticeira cuja cércea, acima do muro do passeio das Fontainhas, tapa, no local, a vista para o Douro. O projecto, aprovado pelo município e pela Direcção-Geral do Património Cultural, está a levantar polémica por mudar a paisagem daquele local icónico da cidade, e os moradores insistem que os trabalhos devem ser travados.

Pelas respostas da Câmara do Porto já se percebeu que dificilmente a autarquia embargará uma obra que aprovou e que, segundo os fiscais que já visitaram o local, cumpre, no terreno, aquilo que está desenhado em projecto. Os moradores querem no entanto convencer os partidos da justeza da causa que perseguem, e já mantiveram reuniões, ou contactos, com todas as forças da oposição, à excepção, até esta quinta-feira, do PSD. E é mais que certo, por isso, que o assunto acabe por ser debatido na próxima reunião de Câmara, na segunda-feira.

O problema dos vizinhos e outros portuenses que já se mostraram indignados com esta obra decorre não apenas da vista para o Douro e a escarpa de Gaia que, com ela, desaparece, mas com o risco de que aquilo que foi permitido à empresa Bigone, que a promove, acabe por se alargar, com o tempo, às casas vizinhas, à medida que estas forem reabilitadas. Acabando, de vez, com um dos lugares mais populares da cidade.

O município indeferiu uma primeira versão deste projecto, que em termos de cércea não era muito diferente da que veio, depois a ser aprovado. No primeiro caso, o departamento de urbanismo contestou a pretensão com base nas normas do Plano Director Municipal (PDM) e do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.

No artigo 11 do PDM diz-se que “as obras de ampliação de edifícios existentes” são possíveis desde que haja uma “correcta relação com os edifícios vizinhos, nomeadamente no respeito pela cércea dos edifícios da frente urbana respectiva e da confrontante e no estabelecimento de alinhamentos que contribuam para a valorização do espaço público”. No artigo 44 acrescenta-se que áreas que “abrangem zonas significativas para a história da cidade”, devem “ser protegidas e promovidas”. Já o RJEU reforça que “a apreciação da inserção urbana das edificações é efectuada na perspectiva formal e funcional, tendo em atenção o edificado existente, bem como o espaço público envolvente e as infra-estruturas existentes e previstas”.

Sugerir correcção
Comentar