Presidente marca eleições na Madeira para 22 de Setembro

Esta era a data que reunia mais consenso entre os partidos com assento no parlamento madeirense.

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nelson garrido

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou esta quinta-feira o decreto que marca eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para 22 de Setembro, data que já tinha sido anunciada em Dezembro.

“O Presidente da República assinou hoje o decreto que fixa para domingo, 22 de Setembro, as eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira”, lê-se numa nota publicada no site da Presidência da República.

Marcelo anunciou com antecedência, no dia 7 de Dezembro de 2018, após ouvir os partidos, o calendário eleitoral deste ano: eleições na Madeira em 22 de Setembro e eleições legislativas duas semanas depois, no dia 6 de Outubro – após as eleições europeias de 26 de Maio.

No que respeita às eleições para a Assembleia Regional da Madeira, após as audições realizadas no Funchal, o próprio Presidente da República informou que os partidos expressaram preferência pelo dia 22 de Setembro e pela separação e primazia desse acto eleitoral face às legislativas.

Quanto às legislativas, quando foram ouvidos pelo Presidente da República, PSD, PS e PAN indicaram preferência pelo dia 6 de Outubro, “Os Verdes” por essa data ou 13 de Outubro, o Bloco de Esquerda também por uma das datas de Outubro, enquanto CDS-PP disse aceitar qualquer cenário e PCP apenas pediu distância entre essas eleições e as regionais da Madeira.

Segundo as respectivas leis eleitorais, as eleições para o parlamento regional da Madeira decorrem no período “entre o dia 22 de Setembro e o dia 14 de Outubro”, enquanto as eleições para a Assembleia da República se realizam “entre o dia 14 de Setembro e o dia 14 de Outubro”.

Ambos os actos eleitorais são marcados pelo chefe de Estado “com a antecedência mínima de 60 dias ou, em caso de dissolução [dos respectivos parlamentos], com a antecedência mínima de 55 dias” e devem “recair em domingo ou feriado”.

O porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), Tiago Machado, assinalou, no dia 19 de Junho, que, confirmando-se o calendário eleitoral anunciado, “o primeiro dia da campanha eleitoral para as legislativas nacionais calharia no dia da votação das regionais”, 22 de Setembro, isto porque, nos termos da legislação, o período oficial de campanha começa 14 dias antes das eleições.

Num encontro com a comunicação social, no Funchal, o porta-voz da CNE apontou este problema como de “difícil” resolução e comunicou o entendimento de que “deveria ser proibida campanha” na Madeira no dia 22 de Setembro e de que a campanha para as legislativas de 6 de Outubro só deveria ser permitida na região “depois de fechadas as urnas”.

O Presidente da República comentou esta questão dois dias depois, referindo que no passado esta sobreposição já aconteceu por duas vezes, em 1979 e 2009, e que os dois precedentes “não colocaram problemas”.

Marcelo Rebelo de Sousa disse que iria manter as datas anunciadas e considerou que, “se no dia em que começa a campanha para a Assembleia da República há uma eleição na Madeira, faz sentido que na Madeira, e apenas na Madeira, nesse dia não haja actividades de campanha eleitoral”.

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