Código de Boas Práticas Comerciais: o caminho para uma autorregulação eficaz

Para que a autorregulação se torne efetiva, é fundamental a participação do número possível de empresas do setor, sejam da produção primária e do setor cooperativo, sejam as grandes empresas transformadoras ou os maiores grupos da distribuição. E, hoje, já mais de meia centena de empresas demonstrou esse compromisso.

No final do ano de 2016, a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), a Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI), a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), a Confederação Empresarial de Portugal (CIP) – representando também a Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares (FIPA) e a Centromarca –, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) e a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) subscreveram o texto do Código de Boas Práticas Comerciais na Cadeia Agroalimentar, o qual, sendo adaptado à realidade nacional, foi inspirar-se no Código Europeu deste mesmo âmbito: a The Supply Chain Initiative.

O documento, aplicável às relações comerciais em Portugal, visa pugnar pela melhoria do relacionamento entre os diferentes elos da cadeia e assegurar um desejável equilíbrio e cooperação entre as partes, sem nunca esquecer a defesa dos interesses dos consumidores.

O Código, de natureza totalmente voluntária, contém um conjunto de 11 princípios-base que são complementados com um elenco exemplificativo de práticas corretas e práticas consideradas desleais. Inclui também os mecanismos de subscrição pelos operadores económicos e de resolução dos litígios que possam ocorrer, o esquema de Governação e a tipologia de reporting das atividades desenvolvidas.

O poder sancionatório de eventuais práticas desleais aposta essencialmente na vertente reputacional das empresas – o vulgarmente conhecido princípio de ‘name-and-shame’ – e considera os efeitos de um impacto negativo na reputação junto dos restantes operadores e especialmente junto da opinião pública e dos consumidores.

Há poucos dias, um primeiro núcleo de 50 empresas reiterou o seu compromisso numa cerimónia que contou com a presença do ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, do ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, e ainda do secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Torres, demonstrando que acreditam na via da autorregulação e que, com recurso a este Código, esperam diminuir a conflitualidade nas suas relações comerciais.

Mas, mais do que isso, aquele momento foi um call-to-action para as restantes empresas, para que se juntem a este movimento e adiram em grande número ao Código. E que o utilizem como uma ferramenta eficaz de melhoramento das suas relações comerciais. É verdade que existe ainda um longo caminho até que possamos colher os frutos deste esforço conjunto e da adoção efetiva dos Princípios e das Boas Práticas inseridos neste Código, mas é também verdade que o caminho apenas se pode fazer caminhando.

Para que a autorregulação se torne efetiva, é fundamental a participação do número possível de empresas do setor, sejam da produção primária e do setor cooperativo, sejam as grandes empresas transformadoras ou os maiores grupos da distribuição.

E, hoje, já mais de meia centena de empresas demonstrou esse compromisso, subscrevendo o Código de Boas Práticas Comerciais na Cadeia Agroalimentar. E se todas são relevantes, importante será que tal como, por exemplo, a Nestlé, a Unilever, a Lactogal, a Vitacress, a Sovena, a Sumol+Compal, a Mondelez, a Sociedade Central de Cervejas ou a Nobre e grupos como o Continente, o Pingo Doce, o Recheio, o Lidl, o Minipreço, o Auchan ou a Mercadona, e muitas mais, de todas as dimensões e proveniências, se juntem neste empenhado esforço.

O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico

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