“Produtor desvia água que diz ser sua por uma velha ordem real”

Direito de resposta ai artigo “Produtor desvia água que diz ser sua por uma velha ordem real”, publicado a 7 de Junho 2019 na edição impressa e no dia 6 de Junho 2019 na edição digital.

A incorrecção do texto deriva desde logo de se escrever que está em causa o desvio da ribeira de Alte para regar um laranjal. Não está nem nunca esteve em causa a ribeira de Alte. Em causa está a água da Fonte Grande, que é uma nascente situada na propriedade também denominada Fonte Grande, nascente que é actualmente propriedade da CITRINALTE, por lhe ter sido transmitida pelos anteriores proprietários desde tempos imemoriais. Esse direito de propriedade está efectivamente registado a favor da CITRINALTE, na Conservatória do Registo Predial de Loulé (ap. 1251 de 05.12.2012, prédio descrito sob o nº 4573/20010905).

O direito de propriedade não foi concedido à CITRINALTE nem aos seus antecessores por qualquer ordem real nem foi objecto de qualquer privilégio. Foi efectivamente reconhecido ao então Conde de Alte, por sentença lavrada em 10 de Junho de 1869, em processo de justificação de posse, movido contra o Ministério Público e incertos. E foi de novo reconhecido por sentença homologatória de 07.12.1957 proferida no processo ordinário nº 12/56, na 1ª seção do Tribunal da Comarca de Loulé, movido pelos então proprietários Maria da Assunção da Franca Guedes e marido Manuel Pedro Guedes, contra a Junta de Freguesia de Alte, a qual terminou com a Junta de Freguesia a reconhecer, em transacção judicial, a propriedade da Fonte Grande aos Autores.

A água proveniente da Fonte Grande desce, por gravidade para uma outra propriedade da CITRINALTE e é aí recolhida numa charca com uma capacidade de 9.000 metros cúbicos que rega uma plantação de laranjeiras, não com 120 hectares, como diz a notícia, mas apenas de 55 hectares.

As declarações prestadas pelo Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Alte são fruto de um litígio que vem de longe e que é neste momento objecto de uma acção administrativa pendente no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, em que se pede a declaração de nulidade de várias deliberações da Juna que, arbitrariamente, pretende condicionar o abastecimento de água proveniente da Fonte Grande à plantação, interferindo directamente com o equipamento que regula o curso de água, com o risco de causar danos graves no desenvolvimento vegetativo das árvores e na sua capacidade produtiva.

À CITRINALTE Lda. assiste o direito de defender o seu património e a sua capacidade de iniciativa e irá fazê-lo, usando os meios legais ao seu alcance.

Iolanda Cidália das Neves Ferreira Rodrigues, gerente da CITRINALTE

Ovídio Manuel Dores Alves, gerente da CITRINALTE

Sugerir correcção
Comentar