Diploma de recuperação do tempo de serviço dos professores dos Açores em vigor quarta-feira

A recuperação do tempo de serviço docente, a iniciar-se já a partir do próximo ano escolar, deverá, contudo, ser concretizada de forma faseada, em seis anos, enquadrada nos recursos disponíveis, tal como explica uma nota do executivo açoriano.

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PAULO PIMENTA

O diploma que prevê a recuperação do tempo de serviço prestado pelos professores para progressão na carreira nos Açores foi publicado esta terça-feira em Diário da República e entra em vigor quarta-feira, anunciou o Governo Regional.

A Assembleia Legislativa dos Açores aprovou em Junho, por unanimidade, uma proposta do Governo Regional socialista que procede à recuperação do tempo de serviço docente congelado no arquipélago, de forma faseada, ao longo de seis anos.

A recuperação do tempo de serviço docente, a iniciar-se já a partir do próximo ano escolar, deverá, contudo, ser concretizada de forma faseada, em seis anos, enquadrada nos recursos disponíveis, mas sem qualquer condicionante orçamental, podendo, até, ser antecipado o período em que se executará a recuperação, em função do número de docentes que se aposentem no ano anterior, explica uma nota do executivo açoriano enviada às redacções.

Sublinha também que com este Decreto Legislativo Regional o Governo dos Açores “reconhece a educação como o melhor e mais reprodutivo investimento nas crianças e jovens da Região Autónoma, elementos centrais do sistema educativo regional”, metas que “implicam necessariamente uma valorização especial dos recursos humanos”, os “docentes que integram o sistema educativo regional público”.

A nota preambular do diploma refere que “é sob esta égide que o Governo Regional dos Açores labora, de modo a garantir a estabilidade das políticas educativas, a confiança no trabalho competente e dedicado dos docentes e das escolas, a participação activa das famílias no percurso educativo dos filhos e uma consciência social e cultural que valorize a escola e a qualificação”.

“Com o desbloqueio, através do Orçamento do Estado para 2018, de várias medidas para os trabalhadores da Administração Pública em geral, entre as quais a de restrição da evolução nas suas carreiras, permitindo para o efeito a contagem do tempo de serviço, até então vedada, impõe-se agora estender aos docentes vinculados aos quadros da rede pública da Região Autónoma dos Açores a recuperação do tempo de serviço que não foi considerado para efeitos de progressão na carreira, durante o período de contenção orçamental (...)”, salienta também.

Em Junho, na apresentação da proposta, o secretário regional da Educação e Cultura disse no parlamento açoriano que “a recuperação far-se-á de um modo faseado”.

“Durante um período de seis anos, compreendido entre 2019 e 2024 e produzindo efeitos a 1 de Setembro de cada um dos anos”, explicou.

Avelino Meneses explicou também, na ocasião, que esta recuperação do tempo de serviço congelado aos docentes (entre Janeiro de 2011 e Dezembro de 2017), abrange todos os professores que desempenham ou tenham desempenhado funções nas escolas da região nesse período, desde que tenham uma avaliação de desempenho, no mínimo, de “Bom”.

A proposta do Governo, que corresponde a uma longa reivindicação da classe docente e dos sindicatos do sector, foi aprovada pelos seis partidos com assento parlamentar (PS, PSD, CDS, BE, PCP e PPM).

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