Cuvetes e sacos de plástico ultraleves para frutas, legumes e pão fora das lojas em 2023

Proposta do PEV foi aprovada na Comissão de Ambiente. Ecologistas queriam que a proibição entrasse em vigor daqui a um ano mas o PS não deixou. Lojas terão que arranjar alternativa de embalagem ou permitir que os clientes levem a sua.

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Fim dos sacos ultraleves e das cuvetes só em 2023 Rui Gaudencio

Foi uma vitória com um sabor um bocadinho amargo. O PEV conseguiu aprovar a proibição do uso de cuvetes de poliestireno expandido e de sacos de plástico ultraleves no comércio para embalar fruta, legumes e pão. Mas só a partir de 2023, porque o PS impôs esse prazo para poder aprovar as novas regras na Comissão de Ambiente em vez da data proposta pelos ecologistas, que era Junho do próximo ano. O diploma foi aprovado por todos os partidos à excepção do CDS-PP que ainda não comunicou o seu sentido de voto.

As novas regras estipulam que é “obrigatória a disponibilização aos consumidores de alternativas de embalagem primária de pão, frutas e legumes vendidos a granel, nos pontos de venda”, que tanto pode passar por uma solução fornecida pela loja, como os sacos de papel que já hoje se usam para o pão, ou por permitir que os clientes levem a sua embalagem para acondicionar estes produtos.

Apesar deste adiamento de três anos para a concretização da medida em relação ao que o PEV reclamava, a deputada Heloísa Apolónia considera que foi uma vitória aprovar o diploma. “Põe desde já os agentes económicos [os comerciantes e a indústria] a pensar em alternativas”, aponta a ecologista, registando que com um período tão grande de adaptação não haverá desculpa das lojas para não encontrarem soluções.

“Face ao drama da hiper-utilização do plástico no comércio, é preciso despertar a consciência dos agentes económicos, do consumidor e do poder político”, acrescenta a ecologista, que votou contra a proposta do PS de fixar o prazo em 2023 mas acabou vencida.

De acordo com a nova lei, cabe agora ao Governo promover campanhas de sensibilização dos consumidores para o uso de sacos próprios não descartáveis mas também campanhas dirigidas aos responsáveis por estabelecimentos comerciais, para que estes se adaptem ao uso de sacos próprios não descartáveis por parte dos consumidores.

A lei estabelece que os estabelecimentos comerciais “ficam impedidos de disponibilizar sacos de plástico ultraleves para embalamento primário ou transporte de pão, frutas e legumes” assim como de “vender frutas e legumes acondicionados em cuvetes descartáveis que contenham plástico ou poliestireno expandido”. E estipula também que “é obrigatória a disponibilização aos consumidores de alternativas de embalagem primária de pão, frutas e legumes vendidos a granel, nos pontos de venda”.

Caberá agora ao Governo definir quais as contra-ordenações para os estabelecimentos que não cumprirem a lei, incluindo o valor das coimas e o destino desse dinheiro.

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