Aprovada a nova Entidade para a Transparência e o código de conduta dos deputados

Deputados devem abster-se de receber ofertas de valor igual ou superior a 150 euros. As que valerem mais devem ser “apresentadas” ao Parlamento para registo e definição do seu destino.

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Código de conduta dos deputados será aprovado Nuno Ferreira Santos

Três anos e três meses depois, está quase terminado o trabalho da Comissão para o Reforço da Transparência: nesta terça-feira os deputados aprovaram, de forma indiciária, a criação da nova Entidade para a Transparência e o novo Código de Conduta dos Deputados, faltando apenas a votação em plenário, na próxima sexta-feira.

No caso da nova entidade, PSD, PS e Bloco colocaram-se de acordo num texto que substituiu as propostas das três bancadas - o deputado não-inscrito Paulo Trigo Pereira também votou a favor. O CDS e o PCP, tal como sempre afirmaram, votam contra por discordarem de um instrumento que, dizem, é uma espécie de “polícia dos políticos” (mas não estavam hoje na reunião).

Já o texto de substituição do Código de Conduta dos Deputados, elaborado por PSD e PS foi aprovado pelos dois partidos e pelo deputado Paulo Trigo Pereira, e teve a abstenção do Bloco e do CDS. O código será aprovado sob a forma de um projecto de resolução e o presidente da Comissão da Transparência, Luís Marques Guedes, admitiu que o texto poderá ser sempre “adaptado” a cada nova legislatura caso os deputados não se revejam na versão agora aprovada. 

À nova Entidade para a Transparência incumbe receber, analisar e fiscalizar as declarações de rendimentos, património e interesses dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (e equiparados) - competências que hoje estão incumbidas ao Tribunal Constitucional (TC) e ao Parlamento (neste último caso, as declarações de interesses).

Os deputados tentaram responder às críticas e pedidos do presidente do TC que alertou para a falta de condições daquele tribunal, tanto de instalações como de recursos humanos, para assegurar as funções da entidade, mas também receando a descaracterização do tribunal devido ao poder que teria para a fiscalização. Um dos problemas é o aumento exponencial do número de declarações que passarão a ser entregues, uma vez que se alargou o âmbito dessa obrigação às autarquias locais e a uma parte da magistratura.

A sede da entidade será definida pelo TC e deverá funcionar “preferencialmente” fora das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto em instalações cedidas pelo Governo - que deverá também dar-lhe financiamento já no orçamento do próximo ano. A nova entidade será composta por um presidente e dois vogais, eleitos em lista pelo TC, e que não podem pertencer a partidos ou associações políticas nem “desenvolver ou participar em actividades político-partidárias de carácter públicos”. Em termos salariais, serão equiparados, respectivamente, a inspector-geral e subinspector-geral das Finanças.

Em termos de competências, cabe ao TC a aplicação das sanções se os políticos e altos cargos públicos não entregarem as declarações, depois de a entidade instruir os processos, podendo para isso ouvir os visados.

Prendas de mais de 150 euros “apresentadas” ao Parlamento

O novo Código de Conduta dos Deputados, que entra em vigor na próxima legislatura, prevê que os parlamentares se abstenham de aceitar ofertas “de qualquer tipo de bens ou serviços que possam condicionar a independência do seu mandato” - e isso pode acontecer quando a oferta tiver um valor estimado igual ou superior a 150 euros. No caso de haver dúvidas sobre o valor ou a recusa possa ser vista como uma “quebra de consideração” por quem oferece, essas prendas podem ser aceites em nome da Assembleia da República.

Além disso, as ofertas de valor superior a 150 euros têm de ser apresentadas à secretaria-geral do Parlamento, que as deve registar, e o seu destino será depois decidido pela comissão parlamentar de transparência. E quando um deputado receber, num ano, ofertas de bens materiais da mesma entidade cujo valor acumulado chega aos 150 euros, a partir daí deve comunicar ao Parlamento tudo o que receber desse ofertante. 

No caso das ofertas de hospitalidade a deputados, ou seja, viagens e estadias, estas podem ser aceites mas têm que ser declaradas no registo de interesses do parlamentar se se tratar de um convite em nome individual - ou seja, ficam de fora os convites dirigidos ao partido ou à bancada parlamentar.

A comissão parlamentar de transparência, que passará a estar incluída nas comissões permanentes da Assembleia da República, terá que elaborar um relatório anual sobre a aplicação do código e a sua actividade - mas não se estipula que esse documento seja de acesso público sem restrições.

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