Banco de Portugal divulga esta semana grandes devedores

A informação a disponibilizar pelo Banco de Portugal deverá estar organizada por banco, referindo as perdas causadas por um devedor ou grupo empresarial, mas sem os nomear.

Foto
Miguel Manso

O Banco de Portugal vai divulgar publicamente esta semana informação agregada sobre os grandes devedores da banca. O relatório terá de ser publicado até terça-feira ou quarta-feira, de manhã. A informação foi dada à Lusa pela presidente da Comissão de Orçamento e Finanças na Assembleia da República, a social-democrata Teresa Leal Coelho.

Nada é garantido acerca do detalhe da informação, sabendo-se das muitas resistências levantadas pelo banco central para a divulgar.

O Parlamento já tem em seu poder, desde o dia 23 de Maio, um relatório extraordinário sobre os créditos problemáticos e outros activos que deram problemas à banca e levaram a ajudas públicas nos últimos 12 anos.

Nesse relatório, que o Banco de Portugal entregou no último dia do prazo para o fazer, estão em causa os grandes devedores dos bancos Caixa Geral de Depósitos, BES/Novo Banco, Banif, BPN, BCP e BPI, e o Banco de Portugal. A informação vertida nesse relatório é para já confidencial, ainda que os deputados possam decidir divulgá-la, na totalidade ou em parte, quando considerem não estar coberta por segredo bancário.

Nessa mesma data também deveria ter sido disponibilizado no site do Banco de Portugal um relatório com o mesmo tipo de informação, mas agregada e sem referir nomes de clientes, ou seja, excluída da informação abrangida pelo segredo bancário.

O Banco de Portugal não o fez na altura, tendo andado desde então em contacto com o Parlamento, nomeadamente com os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças, para chegar a um entendimento sobre a informação que será pública e quando. Houve mesmo uma reunião à porta fechada naquela comissão parlamentar com a vice-governadora do Banco de Portugal para acordar os termos do que será divulgado.

Quanto à informação agregada que o Banco de Portugal divulgará, esta deverá ser por banco, referindo as perdas causadas por um devedor ou grupo empresarial (sem os nomear), informação sobre as perdas à data da ajuda pública e as medidas tomadas para recuperar esses créditos.

Uma das exigências dos deputados ao Banco de Portugal foi que, nesse documento, o código atribuído a cada devedor seja o mesmo independentemente de a dívida ser em bancos diferentes, considerando os deputados que se o número atribuído a cada devedor não fosse o mesmo poderia induzir em erro.

Assim, mesmo sem nomear os devedores, será possível perceber as dívidas que um mesmo devedor tem a várias instituições financeiras. Os deputados consideraram ainda que a anonimização dos devedores não pode levar à fusão de vários numa mesma linha de tabela, defendendo que essa agregação seja apenas por grupo empresarial.

O relatório a ser divulgado terá de ter assim a informação para cada banco da dívida de um devedor individual ou grupo empresarial em determinado período de tempo.

Assim, os deputados querem que seja perceptível o valor do crédito e a garantia originais, o capital reembolsado, as perdas já verificadas e as estimadas e as acções e medidas tomadas pelo banco para recuperar o investimento.

A lei publicada em Fevereiro deu ao banco central “100 dias corridos” para fazer um relatório “com a informação relevante relativa às instituições de crédito abrangidas em que, nos 12 anos anteriores à publicação da presente lei, se tenha verificado qualquer das situações de aplicação ou disponibilização de fundos públicos”.

A lei foi votada em Janeiro e fez-se por partes, mas genericamente o PS absteve-se, enquanto PSD, PCP, BE e CDS votaram a favor. Aliás, esta legislação resultou de um texto de consenso entre PSD, PCP, Bloco de Esquerda (BE) e CDS-PP, proposto por iniciativa dos sociais-democratas.

Sugerir correcção
Ler 3 comentários