Quotas para professores com deficiência só existem quando não está em causa a entrada no quadro

Especialista em Direito Administrativo considera que Ministério da Educação “não respeita o espírito da lei” que determina a fixação obrigatória, nos concursos de ingresso na função pública, de uma quota de emprego para pessoas com deficiência.

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Há professores que demoram mais de 30 anos para terem os requisitos de entrada no quadro Daniel Rocha

O Ministério da Educação (ME) tem aplicado as quotas de emprego para pessoas com deficiência só a partir dos lugares em que geralmente já nenhum professor consegue entrar nos quadros. A partir de 2001, passou a ser obrigatório o estabelecimento desta quota em todos os concursos externos de ingresso na função pública.

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