Quotas para professores com deficiência só existem quando não está em causa a entrada no quadro
Especialista em Direito Administrativo considera que Ministério da Educação “não respeita o espírito da lei” que determina a fixação obrigatória, nos concursos de ingresso na função pública, de uma quota de emprego para pessoas com deficiência.
O Ministério da Educação (ME) tem aplicado as quotas de emprego para pessoas com deficiência só a partir dos lugares em que geralmente já nenhum professor consegue entrar nos quadros. A partir de 2001, passou a ser obrigatório o estabelecimento desta quota em todos os concursos externos de ingresso na função pública.