PSD quer acesso a estudo sobre “impacto financeiro” de aumentos a juízes e MP

Parlamento está a votar proposta de revisão do Estatuto do Ministério Público (EMP) e propostas de alteração dos partidos ao texto do diploma.

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Nelson Garrido

O PSD insistiu nesta quarta-feira no Parlamento para a necessidade de o Ministério da Justiça entregar o estudo sobre o impacto financeiro resultante da nova tabela remuneratória prevista no estatuto dos juízes e dos magistrados do Ministério Público.

A questão foi levantada pelo deputado Carlos Peixoto (PSD) na reunião de trabalho de hoje da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde foram discutidos alguns artigos da proposta de revisão do Estatuto do Ministério Público (EMP) e votadas propostas de alteração dos partidos ao texto do diploma.

Carlos Peixoto afirmou que é “útil e imperioso” saber o impacto do novo estatuto remuneratório, justificando que isso é fundamental para que os deputados possam ter uma “opinião mais formada” sobre o que vai ser votado.

Na mesma ocasião, o deputado do PSD alertou ainda para a necessidade de o Ministério da Justiça fornecer o “estudo económico” que serviu de base ao diploma que altera as regras do acesso ao direito e à justiça, tendo o presidente da comissão, Bacelar de Vasconcelos, informado que tal estudo já se encontra na posse da Assembleia da República.

Numa sessão marcada pela ausência dos deputados do CDS-PP, a comissão parlamentar discutiu ainda, entre outros assuntos, o projecto de resolução do Bloco de Esquerda (BE) para que haja integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual na remuneração dos oficiais de justiça.

Coube a José Manuel Pureza lembrar que se trata de uma “velha reivindicação” dos funcionários judiciais a integração deste suplemento criado em 1999, tendo num passado mais recente o Governo e o Ministério da Justiça assumido o compromisso de resolver a questão.

Contudo, no decreto de execução orçamental, disse, o Governo integrou o suplemento de uma forma contabilística da qual resulta “perda salarial” e não aumento de vencimento para os oficiais de justiça, pelo que o BE recomenda ao Governo que a integração seja por inteiro, com 14 retribuições anuais.

A posição do BE foi apoiada pelo deputado Jorge Machado (PCP), tendo Carlos Peixoto (PSD) criticado e questionado a intenção de o BE transformar um suplemento “transitório” de recuperação processual numa “medida de natureza eterna e definitiva”.

Durante os trabalhos de hoje, a comissão ratificou o texto relativo à resolução de conflitos de jurisdição entre tribunais judiciais e os tribunais administrativos e fiscais e o texto sobre o regime aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial.

Foi também debatido um requerimento apresentado pelo PSD para audição de várias entidades no âmbito da apreciação da proposta de lei que altera o regime jurídico da realização das perícias médico-legais e forenses.

O PS votou contra o requerimento do PSD, alegando dificuldades e constrangimentos em termos de calendário até ao final da legislatura para aprovação do diploma, tendo BE e PCP optado pela abstenção, faltando agora saber qual será o sentido de voto do CDS-PP (ausente dos trabalhos) sobre a necessidade, ou não, de ouvir mais entidades sobre um diploma que levanta objecções de alguns partidos.

Quanto à discussão do Estatuto do Ministério Público, os deputados avançaram na análise do diploma até ao artigo 107.º (com alguns saltos em matérias que exigem maior reflexão), tendo a reafectação de magistrados do MP sido um dos assuntos que motivaram hoje maior discussão, por questões relacionadas com a autonomia do MP, com a necessidade de haver ou não consentimento do magistrado do MP na mudança de local de trabalho e se tal reafectação poderia possibilitar a ingerência na investigação criminal.

Jorge Lacão (PS) reafectou esta última possibilidade, explicando que a reafectação é feita pelo Conselho Superior do MP, não sendo portanto uma “decisão externa”, adiantando que a reafectação obedece a vários requisitos, como audição do magistrado, a sua manutenção na mesma comarca e a sua não colocação num raio superior a 60 quilómetros, por forma a não desregular a sua vida familiar.

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