Guia para se candidatar a um emprego no Estado

Já arrancou o concurso para preencher um máximo de mil vagas na administração pública. Prazo para candidaturas decorre até 30 de Julho.

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Daniel Rocha

O que é este “recrutamento centralizado"?

O Governo decidiu, no final de Abril, que iria abrir um concurso centralizado para integrar mil técnicos superiores numa reserva de recrutamento à qual os serviços poderão recorrer para preencherem as suas necessidades nas áreas jurídica; económico-financeira; de planeamento, controlo e avaliação; de relações internacionais e ciência política; e de estatística. Esse processo é da responsabilidade do INA e teve início nesta terça-feira, 9 de Julho.

Como se processa?

O recrutamento centralizado decorre em dois momentos. Num primeiro momento decorre o concurso para a constituição de uma bolsa de mil trabalhadores que serão seleccionados através de uma prova de conhecimentos e de uma avaliação psicológica. O concurso lançado nesta terça-feira diz respeito a esta primeira fase. Depois de seleccionados os mil trabalhadores a integrar nessa bolsa, passa-se à segunda fase, em que os candidatos na reserva podem candidatar-se aos postos de trabalho oferecidos pelos serviços. A selecção dos trabalhadores é feita através de uma entrevista.

As candidaturas podem ser apresentadas até quando?

O concurso foi publicado nesta terça-feira, 9 de Julho, e as candidaturas podem ser apresentadas durante 15 dias úteis, até 30 de Julho.

Como é que as pessoas se podem candidatar?

O procedimento decorre na Bolsa de Emprego Público (BEP) e realiza-se através da utilização preferencial de meios electrónicos. Assim, os candidatos têm de aceder à BEP, preencher o formulário electrónico, efectuar o upload [carregamento] dos documentos exigidos e submeter a candidatura.

Quem pode concorrer?

Podem concorrer pessoas com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, desde que cumpram um conjunto de requisitos: ter nacionalidade portuguesa (quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial), 18 anos, não ter inibição para o exercício de funções públicas, ter licenciatura, entre outros.

Quais são as licenciaturas pedidas?

No aviso da abertura do concurso está a lista das licenciaturas pedidas, entre as quais constam direito, economia, finanças, gestão, contabilidade e fiscalidade, sociologia, matemática, engenharia, estatística, ciência política, entre outras.

Há possibilidade de substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional?

Neste concurso, isso não é possível.

Como é feita a selecção dos candidatos?

O processo arranca com a análise das candidaturas por parte do INA, que terá dez dias para o fazer. Os candidatos excluídos terão direito a audiência prévia, enquanto os candidatos admitidos terão de realizar uma prova de conhecimentos — escrita, de escolha múltipla, e dividida entre questões gerais e específicas de cada área. Os candidatos poderão preparar-se para a prova com base numa bibliografia disponibilizada na BEP e só passam à fase seguinte os que tiverem uma nota igual ou superior a 9,5 valores.

Os três mil candidatos com a melhor classificação na prova de conhecimentos serão sujeitos a uma avaliação psicológica, realizada numa única fase e em suporte informático. Serão aprovados os que tiverem nota igual ou superior a 12 valores.

Os candidatos que não foram convocados para a prova psicológica ainda poderão sê-lo?

Sim, eles mantêm-se no procedimento por 24 meses contados a partir da data da realização da prova de conhecimentos e podem ser convocados para avaliação psicológica a qualquer momento.

Como é feita a ordenação final dos candidatos a colocar na reserva de recrutamento?

Na constituição da reserva de recrutamento, a ordenação final dos candidatos aprovados terá uma ponderação que atribui 70% à prova de conhecimentos e 30% à avaliação psicológica. Como acontece em todos os concursos públicos, os candidatos excluídos têm direito a audiência prévia e só depois de concluída essa fase, o INA homologa, no prazo de dois dias úteis, a lista de ordenação final da reserva e a publicita na BEP.

Esta bolsa de pessoas é válida por quanto tempo?

A reserva é válida por 24 meses, contados a partir da data de realização da prova de conhecimentos. Durante este período, os candidatos que não tenham sido colocados permanecem na reserva e podem ser convocados, caso haja ofertas de colocação.

As pessoas colocadas nesta reserva de recrutamento têm lugar garantido nos serviços públicos?

Não. Como o nome indica, trata-se de uma reserva e a colocação dos candidatos depende das necessidades dos serviços, pelo que há a possibilidade de nem todos os mil trabalhadores na reserva terem colocação.

Como decorre o processo de colocação dos trabalhadores que estão na reserva de recrutamento?

Quando forem identificados os postos de trabalho que precisam de ser preenchidos pelos órgãos e serviços do Estado, o INA publicita a oferta de colocação com o número de postos de trabalho pretendidos, o local de trabalho e a grelha classificativa e a valoração final da entrevista a realizar. Os serviços devem indicar um júri para a realização das entrevistas que irão seleccionar o candidato a admitir.

Como é feita a candidatura aos postos de trabalho?

Os candidatos que integram a reserva de recrutamento apresentam candidatura na BEP, por ordem de preferência, a todos os órgãos ou serviços que publicitaram postos de trabalho vagos. O candidato tem ainda de preencher um formulário para recolha de dados curriculares. Cada candidato pode ser convocado até um máximo de cinco entrevistas.

Qual o vínculo proposto aos candidatos seleccionados na entrevista?

Para os trabalhadores admitidos na segunda fase, nas vagas disponibilizadas pelos serviços, é celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Ou seja, os trabalhadores ficam a pertencer aos mapas de pessoal dos serviços.

Em que carreira serão integrados estes trabalhadores?

Estes trabalhadores entrarão na carreira de técnico superior.

Qual o salário que irão receber?

De acordo com a lei, a um trabalhador com licenciatura não pode ser oferecida uma remuneração inferior à 2.ª posição remuneratóriada  carreira de técnico superior, pelo que ficarão com um salário bruto mensal de 1201,48 euros.

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