Ac. Viseu excluído por três épocas das competições profissionais

Em causa estão declarações sobre a inexistência de dívidas a jogadores. Decisão ainda não transitou em julgado.

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O Académico de Viseu vai ser excluído por três anos das competições profissionais, por falsas declarações sobre a inexistência de dívidas a jogadores em 2017-18, decidiu nesta terça-feira o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

No acórdão do pleno do CD da FPF, a que a agência Lusa teve acesso, o clube viseense foi condenado à “sanção de exclusão das competições profissionais em três épocas desportivas” e ao pagamento de uma multa de 4.464 euros.

Em causa está a declaração de não dívida apresentada na candidatura ao licenciamento para a época 2018-19, devido a alegados atrasos no pagamento a três futebolistas, dois dos quais dizem ter acordado verbalmente esta situação e um outro que assegura ter recebido em numerário.

Em 28 de Dezembro de 2018, foi instaurado um processo disciplinar ao clube, por “eventual prestação de falsas informações à Liga”, nomeadamente sobre o cumprimento dos pressupostos de natureza financeira para a época 2018-19, em que viria a terminar no 11.º lugar do segundo escalão.

O Académico de Viseu está entre os clubes licenciados pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) para a temporada 2019-20, anunciou o organismo, em 21 de Junho último.

A punição do clube ocorre já ao abrigo do novo regulamento disciplinar da LPFP, aprovado a 22 de Junho último em Assembleia Geral da FPF, que diminuiu para metade a sanção a aplicar neste tipo de infracções, para um mínimo de três e um máximo de cinco épocas desportivas, quando a anterior moldura penal estipulava uma pena entre seis e 10.

Os primeiros jogos da época 2019-20 estão previstos para os próximos dias 27 e 28, com as eliminatórias da primeira fase da Taça da Liga, em que participam apenas os clubes das duas competições profissionais.

A Liga Portuguesa de Futebol Profissional já fez saber que “respeita todas as decisões dos órgãos disciplinares e dos tribunais no momento em que as mesmas sejam executórias”. “Por agora, atendendo a que a decisão não transitou em julgado, nenhuma consequência desportiva se verificará no desenrolar da preparação da nova época desportiva”, afiançou a direcção do organismo.

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