Um sindicato pró-Ordem

A classe queria e merece a Ordem e o Sindicato Nacional dos Assistentes Sociais regozija-se efusivamente pelo objetivo cumprido em apenas seis anos de existência.

Congratulamo-nos pela criação da Ordem dos Assistentes Sociais através do Projeto de Lei aprovado ontem em plenário da Assembleia da República.

Regular a profissão através da Ordem, ou regulamentar através de Lei, era um dos objetivos fundamentais da criação do Sindicato Nacional dos Assistentes Sociais (SNAS) em 2013.

Em nosso entender, já há muito devia existir regulamentação da profissão, falha de todos os governos, como testemunhou a coordenadora do Grupo de Trabalho das Ordens Profissionais da Comissão Parlamentar do Trabalho e Segurança Social. Quase 100 anos de profissão em Portugal sem regulamentação é tempo demais.

O SNAS podia ter tido uma postura de alhear-se da Ordem, e pressionar o poder político para a regulamentação; porém, seria menosprezar o esforço de muitos colegas da APSS – Associação dos Profissionais de Serviço Social e dividir a classe.

Se até aqui não houve regulamentação, se o processo da Ordem dura há mais de 20 anos, se depois de chumbado na legislatura anterior, um partido e depois outro submeteram o Projeto de Lei nesta legislatura, foi nosso entendimento unir esforços com a APSS, com a sua anterior presidente Dra. Joaquina Madeira, que teve um papel importante nesta contenda, e decidir aguardar até ao final desta legislatura.

O SNAS é descendente do Sindicato dos Técnicos do Serviço Social (STSS), nascido em 1950, e alterou o nome para Sindicato Nacional dos Profissionais de Serviço Social (SNPSS), que foi extinto em 2010. O Movimento Assistentes Sociais Pela Ordem (MASO) esteve na génese do SNAS, que pode afirmar-se como um sindicato pró-Ordem (apesar da existência da APSS, associação profissional com 40 anos), e manter a decisão de apoiar a Ordem demonstra a sua coerência.

O SNAS apoia tal iniciativa, não por uma questão meramente corporativa, mas sobretudo pela inexistência de regulamentação da profissão e pela defesa de uma formação uniformizada de excelência e pelo combate à usurpação de funções que, ainda que com o esforço sindical, sempre na linha da frente, não vai parar enquanto a profissão não for titular do seu próprio direito de defesa e credibilidade, relativa ao seu exercício.

A classe queria e merece a Ordem e o SNAS regozija-se efusivamente pelo objetivo cumprido em apenas seis anos de existência!

Apesar da audição do SNAS e do nosso contributo para a Comissão do Trabalho e Segurança Social, sobre a Ordem dos Assistentes Sociais constatámos que no Estatuto da Ordem permanecem incompatibilidades extra.

O Secretariado Executivo da Direção Nacional do SNAS, em nome de todos os associados, legitimado pela Assembleia Geral, manifestou-se em total oposição a esta norma. Não que os líderes do SNAS queiram ter cargos na Ordem, mas um dirigente concelhio ou um delegado sindical não pode integrar o Conselho Geral da Ordem por este impedimento. Exemplo disso é a afirmação pública do presidente, no Parlamento e em congresso, que não é candidato a bastonário por ser um dos líderes do SNAS.

Mas, seguramente, os dirigentes e associados do SNAS irão apoiar um ou uma candidata a bastonária com o perfil adequado, preferencialmente com um percurso profissional e académico, que seja mediadora em prol da união da classe em torno das organizações representativas da classe com uma visão iluminista.

Mas, voltando à questão do nosso descontentamento, não estará posta em causa a liberdade sindical com a existência da incompatibilidade entre cargos em associações sindicais e cargos nos órgãos da Ordem?

O SNAS irá recorrer para instância superior para dissipar esta questão, uma vez que a Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro, que cria, organiza e determina o funcionamento das associações públicas profissionais, não o impede.

Curioso o que preconiza o Acordão n.º 373/2004, de 30 junho, do Tribunal Constitucional: “Assente que está que as ordens profissionais não podem desempenhar funções de natureza sindical, daí não resulta necessariamente, porém, que, sem lei parlamentar ou parlamentarmente autorizada, se possa estabelecer que a quem ocupa um cargo numa ordem profissional não seja permitido exercer, em acumulação, cargos dirigentes em sindicatos ou em outras associações.”

Se sindicato e Ordem tem competências distintas, com diferenças próprias, qual a razão para um dirigente de uma organização estar impedida de o ser na outra?

A Lei deve ser clara em manifestar o conflito de interesses e não o próprio Estatuto da Ordem, até porque uma minoria de outras Ordens não o impede, como referenciado no parecer do SNAS, existindo exemplo de membros que simultaneamente são dirigentes sindicais e dirigentes na sua Ordem.

A Ordem (associação pública profissional) está legalmente impedida de exercer ou de participar em atividades de natureza sindical ou que se relacionem com a regulação das relações económicas ou profissionais dos seus membros.

São atribuições da Ordem dos Assistentes Sociais:

  • A  regulação do acesso e do exercício da profissão;
  • Conferir, em exclusivo, os títulos profissionais de assistente social e atribuir as cédulas profissionais aos seus membros;
  • Assegurar o cumprimento das regras de ética e de deontologia profissional;
  • O exercício do poder disciplinar sobre os seus membros;
  • A defesa do título profissional, incluindo a denúncia das situações de exercício ilegal da profissão, podendo constituir-se assistente em processo-crime; entre muitas outras.

Sobre a atividade sindical, e as diversas competências do SNAS, realço três que a/o colega só entenderá na perfeição ao ver a remuneração aumentada, ou no dia em que for reclassificado na sua carreira, ou se crie contratação coletiva de trabalho inexistente em determinada área...

O SNAS, de uma forma ou de outra, com maior ou menor adversidade, vai continuar o seu caminho de executar as competências exclusivas de um sindicato e cumprir mais objetivos em prol da classe.

Compete aos trabalhadores, para proteger os seus interesses, empoderar as associações sindicais, pois são organizações imprescindíveis da sociedade civil.

Sindicalismo que se move pelos assistentes sociais!

O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico

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