Câmara do Porto quer parecer sobre adequação do número de fiscais de estacionamento

A autarquia considera que rácio de lugares de estacionamento por fiscal deve ser até 300 lugares por fiscal apeado.

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Adriano Miranda

A Câmara do Porto vai propor a emissão de um parecer sobre a adequação do número de fiscais de estacionamento às necessidades de fiscalização, definindo que o rácio de lugares seja de até 300 lugares por fiscal apeado.

Na proposta, a que a Lusa teve acesso e que vai ser discutida na reunião do executivo municipal de segunda-feira, o município refere que, actualmente, o contrato de concessão abrange 8.656 lugares à superfície, esperando-se, até ao fim do ano 2019, “uma expansão até cerca de 9.500 lugares para estacionamento sujeito a pagamento”.

No documento, a autarquia salienta que “os arruamentos destinados a estacionamento foram escolhidos com base numa análise multicritério que pondera a proximidade ao transporte público, zonas comerciais, serviços e a existência de zonas residenciais”, sendo os lugares de estacionamento concessionados pagos de segunda a sexta-feira, entre as 09h00 e as 19h00, e com duração máxima de estacionamento de duas, quatro e seis horas.

A autarquia refere ainda que, actualmente, e de um modo geral, “a oferta concentra-se na zona central do interior da VCI nas vias com capacidade para estacionamento, onde a procura é elevada e onde o estacionamento ilegal é mais frequente”.

De acordo com a proposta assinada pela vereadora dos Pelouros dos Transportes, Fiscalização e Protecção Civil, Cristina Pimentel, “o índice de ocupação medido em Setembro de 2018 regista 65%, dos quais cerca de 14% respeitam a lugares ocupados por residentes, cerca de 28% a lugares ocupados com título válido e cerca de 11% a lugares ocupados sem título”.

Assim, propõe-se que a Câmara Municipal do Porto, delibere “emitir parecer sobre a adequação do número de fiscais existentes em cada momento às necessidades do serviço de fiscalização, no sentido de que o rácio de lugares de estacionamento por fiscal deve ser até 300 lugares por fiscal apeado”.

Na proposta, a autarquia refere ainda que “em 25 de Junho passado a E-Porto, veio, requerer, novamente ao município a emissão do parecer previsto no artigo 10.º n.º 2, alínea a) do Decreto-Lei 146/2014, de 09 de Outubro uma vez que este tem que ter sido emitido há menos de 90 dias”.

No dia 30 de Maio, a Câmara do Porto defendeu a legalidade do seu código regulamentar, refutando a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), que entende ser necessária uma alteração para permitir que os fiscais da concessionária de parcómetros possam passar contra-ordenações.

Em resposta à Lusa, a autarquia sublinhou que “o município está convicto sobre a legalidade das suas normas”, ainda que exista “a vontade de clarificar este assunto no menor espaço de tempo possível”.

Quanto à certificação e equiparação dos funcionários das empresas, o município recorda que se trata de uma legislação recente, que está pela primeira vez está a ser aplicada e “que, naturalmente, é ainda dada a diversas interpretações e adequações”, pelo que “se, no decorrer do processo, se concluir que o Código Regulamentar necessita alguma adequação, competirá à Assembleia Municipal deliberar nesse sentido, após consulta pública”.

A autarquia esclarece ainda que “entendimento distinto” da ANSR “não afecta o normal e bom funcionamento do sistema de estacionamento em vigor”, uma vez que o que está em causa é apenas a possibilidade, consagrada na Lei, de os funcionários das empresas concessionárias passarem autos.

A Lusa noticiou no dia 29 de Maio, que nenhum dos fiscais da EPorto pode “fiscalizar e levantar autos de contra-ordenação” por falta de pagamento nos parcómetros, por estarem sem equiparação a “autoridade administrativa”, informação confirmada pela ANSR e por fonte da E-Porto que à Lusa estão sem poder passar multas devido a um “imbróglio jurídico” entre a autarquia e a ANSR.

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