Câmara do Porto diz não haver quebra contratual no projecto de Massena para o Bolhão

Arquitecto reclama em tribunal 378 mil euros por não ter sido levado a cabo o seu projecto para o famoso mercado da cidade.

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Mercado está em obras com um novo projecto, contratado pelo actual executivo municipal Ines Fernandes

A Câmara do Porto diz não haver quebra contratual com Joaquim Massena no processo de requalificação do Mercado do Bolhão e que, a existir, já teria prescrito, pedindo por isso a absolvição na acção onde o arquitecto reclama 378 mil euros.

No processo que deu entrada em 14 de Maio no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, e que foi consultado esta quarta-feira pela Lusa, o arquitecto Joaquim Massena, autor de um projecto de requalificação para o Mercado do Bolhão de 1998 que não foi executado, exige o pagamento de 224 mil euros relativos a honorários referentes à assistência técnica correspondente a 10% do valor total do contrato e pede que o município seja condenado a pagar 20 mil euros por incumprimento contratual.

“O Réu [Câmara do Porto] nunca comunicou à Autora [A Atelier - Arquitectos Joaquim Massena, Lda] a rescisão, a denuncia ou a resolução do ajuizado contrato”, pelo que, defende-se na acção, o mesmo “mantém a sua validade e vigência”. Acresce que “o projecto elaborado pela Autora e aprovado pelo Réu não poderá ter execução para o local, em face do início da execução da obra de um outro projecto”, impossibilidade esta que “é da exclusiva responsabilidade do Réu”, refere o autor da acção que sublinha que a inexecução do contrato celebrado “acarreta-lhe inúmeros prejuízos”.

A acção alega ainda que é devido àquele gabinete de arquitectura 43.950 mil euros por danos patrimoniais relacionados com a “destruição” do gabinete montado no Mercado do Bolhão por Joaquim Massena e uma “quantia não inferior a 50 mil euros” por danos não patrimoniais, considerando que “a reputação da Autora e do seu sócio-gerente [Joaquim Massena] enquanto autor do projecto ficou irremediavelmente afectada”.

Na contestação, a autarquia sublinha que, de acordo com a legislação em vigor, o prazo da prescrição da responsabilidade civil é de três anos, pelo que, neste caso, verifica-se “a excepção peremptória da prescrição (...) que comporta a absolvição total do pedido”, quer se esteja “perante responsabilidade contratual ou extracontratual”. Quanto ao pagamento dos honorários por assistência técnica, a câmara considera que não há qualquer incumprimento contratual, na medida em que “o contrato se encontra extinto por cumprimento das obrigações, não havendo consequentes direitos ao pagamento de honorários”.

Na contestação, o município defende ainda que o contrato feito com este arquitecto extinguiu-se em Dezembro de 2000, já que “deveria a obra ter início no prazo de dois anos, a contar da data de aprovação do projecto – Dezembro de 1998 – o que não sucedeu”, pelo “não há lugar a qualquer indemnização por rescisão ilícita”. No que respeita ao pedido de indemnização por danos materiais emergentes, no caso a destruição do gabinete existente no Mercado do Bolhão, a autarquia considera que “o prejuízo alegadamente causado é da inteira responsabilidade do arquitecto que, garante, foi até notificado para proceder ao levantamento do que ali existia, “algo que até à data não fez”.

O município rejeita também responsabilidades por danos não patrimoniais, já que, defende “as alegadas ofensas ao bom nome não foram praticadas pelo Réu”, mas sim por outros agentes citados pelo próprio Joaquim Massena, sejam eles jornais, publicações ou blogues. “Todos esses factos são alheios ao Réu, não podendo ele ser responsabilizado pelos mesmos”, lê-se na contestação onde é pedido que a acção seja julgada improcedente por não provada, absolvendo o Réu, neste caso a autarquia, dos pedidos.

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