Pagamento de salários preocupa Autoridade da Concorrência

Cativações ao orçamento de 2019 da reguladora da Concorrência vão até aos 21%. São cerca de 2,4 milhões de euros que vão afectar aquisição de bens e serviços e, essencialmente, o pagamento de salários e remunerações.

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A presidente da AdC voltou a defender no Parlamento que as cativações aplicadas a esta entidade são ilegais Rui Gaudencio

As directrizes dos serviços do ministro Mário Centeno voltam este ano a dar dores de cabeça à presidente da Autoridade da Concorrência (AdC). Margarida Matos Rosa, que foi ouvida esta quarta-feira na comissão parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas, explicou aos deputados que cerca de 21% do orçamento da entidade reguladora está sujeito a cativações. Em causa estão 2,4 milhões de euros, num orçamento que prevê despesas de 11,7 milhões (e receitas em torno de 12,3 milhões).

Questionada sobre de que forma é que as restrições orçamentais podem afectar este ano a actividade da AdC, a reguladora referiu que há cativações na ordem dos 8% que dizem respeito à aquisição de bens e serviços e que “o restante até aos 21%” incide sobre salários e remunerações. “Preocupam-me mais estas do que as outras”, afirmou a presidente da AdC.

A reguladora já relatou aos deputados, em ocasiões anteriores, a dificuldade no pagamento de rendas e salários a tempo e horas, superadas apenas com autorizações de descativações parciais por parte das Finanças.

Em 2017, a AdC viu retidos 1,9 milhões de euros (19% das despesas orçamentadas) e em 2018 as cativações afectaram cerca de 23% do orçamento, num total de 2,7 milhões.

A AdC esforça-se por cumprir o plano de actividades “apesar das cativações”, garantiu Margarida Matos Rosa, mas poderia fazer mais, com mais orçamento, sublinhou.

“Obviamente que [as cativações] podem ser um travão no nosso plano de actividades ou impedir que o cumpramos na totalidade”, disse Margarida Matos Rosa. Em 2017, por exemplo, ficaram por realizar, por falta de dinheiro, duas operações de busca em investigações a práticas ilícitas na contratação pública.

A presidente da AdC voltou a repetir que a aplicação destas restrições orçamentais às entidades reguladoras é ilegal à luz da Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação: “É uma questão de princípio, está na lei, não era suposto haver”, queixou-se Margarida Matos Rosa.

O essencial das receitas da AdC é garantido por contribuições das restantes entidades reguladoras e não provém do Orçamento do Estado. A necessidade de um financiamento adequado desta entidade foi uma das advertências em que a troika sempre insistiu nos seus relatórios nos anos de assistência financeira.

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